Educação - undefined·20 de outubro de 2020

FNDE prorroga prazos para a prestação de contas de programas educacionais até o fim do estado de calamidade pública

Gestores estaduais, municipais e distritais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para enviar informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019

Por Rafaela Gonçalves
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Gestores estaduais, municipais e distritais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para enviar informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 em programas subsidiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em razão da pandemia de Covid-19, foi prorrogado o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC). 

Entre os programas que deverão realizar a prestação de contas estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); entre outros.

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Cabe aos gestores enviarem as informações. O prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no país pelo decreto com efeitos até 31 de dezembro de 2020. As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online).

O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos apresentem a análise de seus respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres.

SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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