Data de publicação: 08 de Abril de 2021, 19:40h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Um número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano passado. Quem teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que receberam ajuda financeira.
Confira nesta reportagem:
- Imposto de Renda 2021: Prazos para declarar
- Pagamentos do auxílio emergencial
O coordenador do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário IESB, Riezo Almeida, exemplificou a situação. “Um cidadão que recebeu esses valores antes de ficar desempregado em 2020, por exemplo, recebeu o auxílio no final de 2020 e se encaixou nesses critérios, tem que declarar o Imposto de Renda”, disse.
Além da necessidade de declarar o recebimento há também a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, deverá devolver o benefício recebido.
Segundo Almeida, a devolução pode acontecer em casos em que o cidadão ficou desempregado ao longo de 2020, se encaixando nos critérios de recebimento do auxílio, mas conseguiu voltar ao mercado de trabalho no final do ano, ultrapassando esse teto.
O valor a ser devolvido corresponde às parcelas de R$ 600 e R$ 1.200, para mães chefes de família. As parcelas de R$ 300 não precisarão ser devolvidas. Após o envio da declaração, o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial.
Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho
Caixa inicia pagamento da primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021 nesta terça-feira (06)
A advogada Fernanda Paz, explicou o que é preciso fazer após a emissão do boleto para a devolução do benefício. “É importante saber que mesmo que você tenha um valor para restituir do Imposto de Renda, o valor a ser devolvido não será abatido. Ainda precisará pagar o DARF. Caso já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma e neste caso é só ignorar a cobrança”, afirmou.
Não será possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio e também não é possível usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Quem não fizer a devolução ficará com uma dívida tributária.
Imposto de Renda 2021: Prazos para declarar
Esta semana o Senado aprovou o projeto de lei que prorroga o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. De acordo com o projeto, o último dia para apresentar a declaração passou de 30 de abril para 31 de julho.
Precisa declarar o IR quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido.
A declaração também é obrigatória para quem possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Pagamentos do auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia da Covid-19. A ajuda financeira foi paga às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e para quem já fazia parte do programa Bolsa-família.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (6) os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021. Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil e da composição familiar.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário receberá o maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja a do Auxílio Emergencial.