Economia - Reforma Tributária·16 de julho de 2024

Setor produtivo sugere correção de texto que regulamenta reforma tributária

Alíquota de IBS/CBS pode extrapolar os 26,5% previstos caso lista de exceções — que foi ampliada — não seja revista durante tramitação no Senado

Por Lívia Braz
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Exploração de carvão mineral. Insumo deve ficar de fora do Imposto Seletivo, na opinião da CNI. Foto: Assessoria Cdes-RS

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A principal crítica do setor produtivo ao texto que regulamenta a reforma tributária — aprovado na última quarta-feira (10) — está nas exceções. A lista de bens e serviços com alíquota zero aumentou, assim como o número de itens com tarifas reduzidas. Ponto que pode acabar aumentando consideravelmente a alíquota de referência de IBS/CBS — prevista em 26,5%.

Opinião compartilhada pelo economista Marcelo Monteiro, da Análise Econômica de São Paulo.

“Aqui no Brasil o grande problema é que as exceções viram regras e isso vai recair sobre toda a sociedade como um todo e provavelmente vamos ter o maior IVA do mundo. Esse é o grande problema, fazemos tanta exceção que acabamos socializando as perdas e a sociedade toda pagando pelo privilégio de alguns grupos”, critica.

Com votação prevista para a volta do recesso parlamentar no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 precisa ser aperfeiçoado em alguns pontos, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade estima que, com a inclusão recente de itens como carnes, peixes, queijos e sal no grupo isento de impostos, a alíquota chegue a 28% — uma das mais altas do mundo.

“Mesmo que seja meritória a intenção do dispositivo introduzido no texto aprovado, a medida pode não ser efetiva para conter o aumento da alíquota. Isso devido à ampliação das exceções já realizada e a dificuldade política de, futuramente, aprovar projeto de lei complementar que retire bens e serviços das listas de exceções”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Outro ponto considerado negativo nesse aspecto é que a ampliação das exceções compromete a neutralidade do sistema tributário, reduzindo a eficiência da alocação dos recursos produtivos.

Ressarcimento de créditos

Quanto ao ressarcimento do saldo credor de IBS/CBS — que já teve redução no texto atual, a indústria defende que o prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento, caia de 60 para 30 dias, o que deve diminuir o custo financeiro das empresas. O economista Marcelo Monteiro também defende celeridade no ressarcimento para todas as empresas, e não apenas para aquelas que estejam no programa de conformidade, conforme prevê o texto aprovado.

Se o país visa resolver a complexa questão tributária no Brasil e ainda estimular o crescimento das atividades produtivas, “isso não vai acontecer na intensidade que o país precisa com um número baixo de empresas se beneficiando dessa redução no prazo de restituição”, avalia o economista.

Regimes aduaneiros especiais e compensação dos incentivos fiscais de ICMS

Outro ponto contido no texto que segue para o Senado e que pode provocar distorções é relativo aos regimes aduaneiros. Para a CNI, precisa estar claro que as compras internas também têm a suspensão de IBS/CBS, como é previsto para as importações. Ponto fundamental para garantir a isonomia entre a produção nacional e a importação.

No que diz respeito à compensação dos incentivos fiscais de ICMS, a indústria avalia que as regras ainda precisam ser aperfeiçoadas no Senado, visando maior segurança e agilidade ao processo de compensação.

Carvão mineral incluído no Imposto Seletivo

Para não haver cumulatividade — uma das bandeiras levantadas pela reforma tributária — o carvão mineral deve ficar de fora do Imposto Seletivo, na opinião da CNI. Como trata-se de um insumo das cadeias produtivas, ao ser tributado pelo Imposto Seletivo em que não há direito a crédito, haverá imposto sobre imposto, mesmo caso do que deve acontecer com minério de ferro e petróleo.

Além disso, a indústria defende alíquota zero para minério de ferro e petróleo, no lugar dos atuais 0,25% previstos no texto.

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SOBRE

Lívia Braz

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em 2007, é repórter do Brasil 61 desde 2022. Ao longo de 18] anos de carreira, atuou nas redações da Record TV e na assessoria de comunicação do Governo do Distrito Federal (GDF), cobrando fatos relevantes da história do pais, como posses presidenciais e eventos jurídicos, como o julgamento do Mensalão no STF.

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