Foto: Arquivo/EBC
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Renegociações de débitos junto ao Finam e Finor garantirão geração de emprego e renda nas regiões abrangidas

Segundo o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), trata-se de uma medida que devolve às companhias endividadas condições de se reinserirem no mercado competitivo

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Por 72 votos a 1, o Senado Federal aprovou, no fim da última semana, a proposta que permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas junto aos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). O PLV 3/2021 deriva da MP 1017/2020, aprovada pela Câmara dos Deputados, com alterações, no final de abril. Agora, a matéria volta para análise na Câmara.

Favorável ao projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirma que a decisão do Senado foi acertada. Segundo ele, trata-se de uma medida que devolve às companhias endividadas condições de se reinserirem no mercado e gerar emprego e renda.

“Essas empresas quebraram e têm uma dívida imensa, porque os índices de correção eram imensos. Então, de fato, é uma medida importante. Eu quero parabenizar o relator que fez um belo relatório e também à iniciativa do governo de resolver essa questão que há anos não é mais aplicada, com essas debêntures e ações dessas empresas”, considera.

Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta é oportuna, pois garante a empregabilidade nas regiões mais vulneráveis do País, além de contribuir para a circulação de recursos que ajudam no desenvolvimento dos municípios.

“Essa é uma ação inteligente, porque não mexe com o sistema fiscal, alavanca subscrições já existentes no mercado para o financiamento de uma atividade que gera emprego, que gera renda na construção de habitações para quem mais precisa, que é a população brasileira. Portanto, na minha opinião, é um projeto correto, vencedor, que, aliás, deveria ser aplicado em outras áreas do governo, com outros tipos de ativos financeiros que o governo dispõe”, pontua.  

Finam e Finor

O Finam e o Finor foram criados em 1974. O intuito deles é alavancar o desenvolvimento econômico da Região Nordeste e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, no caso do Finor, e da Amazônia Legal, representada pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, no caso do Finam.

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A administração cabe aos bancos do Nordeste (BnB) e da Amazônia (Basa), respectivamente. Com a edição da Lei 8.167/91, os financiamentos passaram a ser feitos com a emissão de títulos (debêntures) a favor dos fundos. A justificativa do governo foi de que era preciso criar meios para que esses fundos passassem a dispor de independência financeira e pudessem prescindir de novos aportes efetuados a partir das renúncias do Imposto de Renda.

A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.

Renegociação

Para renegociação dos saldos das dívidas, uma das emendas apresentadas aumentou o desconto de 10% para 75%, no caso de empresas que receberam o CEI, e de 5% para 70%, no caso de empresas cujos projetos se encontrarem em implantação regular ou que tiveram seus incentivos financeiros cancelados pelos mesmos motivos listados acima.

A condição para renegociação está relacionada à amortização prévia do saldo devedor das debêntures em 5% para as empresas que receberam CEI e 10% para as demais. A amortização será realizada em parcelas semestrais, com carência de dois anos, contados da data de publicação da lei.

O relator também acatou emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), autorizando o ministério a extinguir os fundos. Para ele, a medida é essencial para a eficácia da gestão dos recursos públicos, com a transferência dos ativos dos fundos a outras entidades gestoras no âmbito da União.

Bezerra Coelho também incluiu emenda sua que autoriza os fundos a recomprarem cotas patrimoniais de seus cotistas. “Com isso, será permitido que cotistas de tais fundos resgatem suas cotas a um valor que será regulamentado pelo Poder Executivo, proporcional ao valor patrimonial unitário de cada cota”, explicou.

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