Economia - Renegociação de dívidas·28 de junho de 2021

Renegociação de dívidas junto ao Finor e Finam podem salvar empresas

Com a sanção da Lei 14.165, senador Izalci Lucas (PSDB/DF) acredita que empresas consigam manter funcionamento

Por Laísa Lopes
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Com a sanção da Lei 14.165 que concede descontos às empresas que queiram quitar ou renegociar dívidas com os fundos de financiamento do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam), espera-se que os empreendimentos consigam sobreviver. Essa é a expectativa do líder do PSDB no Senado, Izalci Lucas (DF). “Essas dívidas, correções e juros inviabilizam qualquer negócio”, afirma.

A lei é decorrente da Medida Provisória 1.017/2020, aprovada pelo Congresso na forma de projeto de lei de conversão.

Izalci Lucas diz, ainda, que sem a aprovação da norma muitas empresas com dificuldades financeiras podem falir. “A única forma de poder, realmente, viabilizar ainda essas empresas é diminuir bastante os percentuais de correção de juros para quitação e renegociação. Caso contrário, elas seriam simplesmente quebradas e não haveria nenhuma possibilidade de sucesso”. 

Impacto das modificações

Pelos termos sancionados na forma da lei, os empresários que desejam quitar as dívidas com os fundos terão descontos de até 80%. Já para renegociar os débitos, a concessão pode chegar a 75%. O percentual elevado foi aprovado pelos senadores. Isso aumentou os rebates, uma vez que na primeira votação do texto na Câmara, os descontos eram de até 15% para quitação e 10% para renegociação.  

O Congresso também permitiu a cobrança de 1% a título de honorários advocatícios em operações que estejam em cobrança judicial e o uso da Taxa Referencial (TR) em vez do IPCA para corrigir os débitos. 

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O deputado Danilo Forte (PSDB/CE), que foi relator da matéria na Casa (MP 1012/2020), avalia que a lei vai contribuir para a recuperação da economia do País, além de garantir emprego e renda para os trabalhadores. 

“É uma ação importante para a retomada da economia e que no pós-pandemia poderá ser, inclusive, uma alternativa para recuperação do emprego, já que nós sabemos que, hoje, o grande problema da economia no Nordeste e no Norte brasileiro é a falta de oportunidade para aqueles que perderam seus empregos”, disse. 

Agora, os parlamentares esperam não apenas manter empresas em funcionamento e empregos a salvo, mas resolver a alta taxa de inadimplência junto aos fundos, que hoje chega a 99%, expressos em R$ 43 bilhões de dívidas, a maior parte, segundo a Câmara dos Deputados, composta por juros. 

É a chance de renegociar débitos quase irrecuperáveis para os cofres públicos. “Abre espaço para recuperação de mais de 1.100 empresas, que poderão voltar a adimplir, a ficar em situação confortável para o seu desenvolvimento”, diz Danilo Forte.

Condições

Para quitar integralmente a dívida, o cálculo vai levar em conta a atualização dos valores de todas as debêntures pelo IPCA (índice básico da inflação), excluídos bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento. Dívidas que estão na Justiça também poderão ser renegociadas ou quitadas, mas, para isso, a empresa deve desistir da ação ou transação homologada judicialmente no valor total questionado. 

Quem deseja renegociar os débitos vai pagar a soma de todas as debêntures com a atualização pela inflação, mas tem perdoados os bônus, multas, juros de mora e outros encargos por atraso no pagamento.  

A Lei prevê, ainda, que as empresas com Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) tenham desconto de 75% sobre o valor final da operação. Já os negócios com projeto em implantação regular ou que tiveram repasses suspensos por inadimplência, ou cujos projetos tenham se tornado inviáveis por fatores técnicos, econômicos, financeiros, mercadológicos ou legais, podem ter concessão de 70%. 

Para Filipe Denki, presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, a regra vai reabilitar o mercado de crédito e fortalecer as empresas. “Através dessa norma, as empresas vão poder manter postos de trabalho, a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região.”

Finalizados os descontos, os bancos administradores renegociam o restante, podendo exigir pagamento de 5% na entrada. As empresas poderão começar a pagar o parcelamento em até dois anos.

Caso o empresário não pague qualquer parcela, o vencimento de toda a dívida será antecipado, o que permite que o banco execute integralmente a dívida com exclusão proporcional dos descontos concedidos.  

Vale lembrar que negócios que tiveram os incentivos financeiros cancelados por desviar recursos, fraude, improbidade administrativa ou conduta criminosa, não poderão aderir à quitação ou renegociação. 

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SOBRE

Laísa Lopes

Repórter com atuação em rádio, TV e assessoria de imprensa. Trabalhou no portal Metrópoles, na Rádio Senado e na assessoria de comunicação da Polícia Federal. Além disso, fez parte da equipe do programa Ricardo Noronha Show, da TV Brasília.

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