Foto: katemangostar/Freepik
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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: Como saber se minha empresa pode participar do Relp 2022?

MEIs e empresas de micro e pequeno porte que que tenham débitos com a União no âmbito do Simples Nacional podem aderir ao parcelamento. Saiba mais

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Para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp, é necessário ser um microempreendedor individual (MEI) ou dono de micro e pequena empresa. Assim, todos os contribuintes que tiverem débitos fiscais com a União apurados no âmbito do Simples, inclusive do Simei, podem participar da renegociação.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, reforça que mesmo os contribuintes que já foram excluídos do Simples, desenquadrados do Simei ou que não têm mais porte de microempresa ou empresa de pequeno porte podem regularizar suas pendências por meio do Relp, cujo prazo de adesão vai até a próxima terça-feira (31). 

“Quem tem direito a aderir ao Relp são as empresas, sejam elas microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que têm débitos do Simples, mesmo que hoje não estejam no Simples. Então, a empresa pode ou não estar hoje no Simples, mas esse débito foi gerado na época que ela estava no Simples”, pontua. 

Dessa forma, se a sua empresa tem dívidas relativas ao Simples Nacional que tenham vencido até fevereiro de 2022, você pode aderir ao Relp. As empresas que possuam débitos parcelados de negociações no passado também podem incluí-los no programa. Mesmo aquelas cujas dívidas estão em discussão judicial ou administrativa podem participar do novo Refis, com ressalva às condições abaixo:

  • Desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão incluídos no Relp;
  • Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou ações judiciais; 
  • No caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito – art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil (CPC).

Não podem participar do Relp os negócios que tiveram falência decretada, foram extintos por liquidação ou estão com inscrição no CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula. 

Relp: adesão ao programa vai até esta terça-feira (31)

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: Como aderir ao Relp?

Relp
O Relp permite que MEIs e donos de empresas de micro e pequeno porte parcelem em até 180 vezes, ou seja 15 anos, os seus débitos com a União. O programa oferece desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. Assim, quanto maiores as perdas de uma empresa por conta da pandemia da Covid-19, maiores são os abatimentos. 

No caso de uma empresa que registrou queda de 80% a 100% no faturamento, por exemplo, o empresário paga uma entrada no valor mínimo de 1% da dívida. Essa entrada pode ser dividida em até oito prestações, sendo que a primeira deve ser paga até a próxima terça. Para donos de micro e pequenas empresas, as parcelas não podem ser menores do que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50. 

Após pagar a entrada, o contribuinte pode parcelar o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes, com desconto sobre juros e multas. Ainda tendo como exemplo uma empresa que teve queda de 80% a 100% no faturamento, o empreendedor terá um abatimento de 100% dos encargos legais e de 90% dos juros de mora e multas. 

Confira o percentual de desconto de acordo com as perdas: 

Arte: Brasil 61

Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize - Débitos em Dívida Ativa.

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