LOC.: Donos de micro e pequenas empresas e quem é MEI têm até o dia 31 para refinanciar as dívidas com a União. O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp, permite reduzir, e em alguns casos até liquidar, multas, juros e encargos de empresas.
É o que explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago.
TEC./SONORA: Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional
“O Relp é importante para que o MEI, a micro empresa e a empresa de pequeno porte parcele, de forma bastante favorecida, os débitos do Simples Nacional. E, aqueles que pediram a opção em janeiro deste ano, consigam regularizar os débitos que apareceram, e consigam confirmar esse pedido de opção até o dia 31 de maio.”
LOC.: Proprietário de quatro restaurantes no Rio de Janeiro, Mário Cunha conta que, durante a pandemia, chegou a sofrer uma redução de até 80% no faturamento. Diante desse quadro, ele teve que recorrer ao Relp.
TEC./SONORA: Mário Cunha, empreendedor
“O Relp foi uma excelente oportunidade. Eu estava pagando rescisões trabalhistas, comida e bebida para abastecer os restaurantes, e os funcionários. Estou em dia com todos os colaboradores, e agora em dia com os impostos. Fiz a adesão sem nenhuma dificuldade. Meus planos para o futuro são os melhores possíveis, graças a essa ajuda fundamental.”
LOC.: O abatimento é proporcional às perdas de faturamento ao longo da pandemia. Ou seja, quanto maior a queda, maior será o desconto em cima dos débitos. Em relação ao saldo dos passivos, poderá haver parcelamento em 180 vezes, ou seja, em até 15 anos, com vencimento da entrada a partir de maio de 2022.
No caso de dívidas junto à Receita Federal, a adesão ao financiamento poderá ser feita por meio do Portal e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Já em relação às pendências junto à Dívida Ativa, a negociação é pelo portal Regularize.
Reportagem, Marquezan Araújo