Simples Nacional. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Simples Nacional. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Prazo para adesão ao Relp é adiado para 31 de maio

A data escolhida é a mesma definida para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional

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O prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  mbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2022. A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Na avaliação do especialista em direito público Eliseu Silveira, medidas como o Relp são essenciais para os empresários, já que eles compõem o grupo dos mais afetados pelo fechamento do comércio, devido à pandemia da Covid-19.  Ele destaca que o projeto não se trata de perdão de dívidas. 

“Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então, é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”, explica

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A data escolhida é a mesma definida para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional.  A entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual/MEI (DASN-Simei), também teve o prazo estendido, passando do fim de maio para até o dia 30 de junho deste ano.

De acordo com o Ministério da Economia, o adiamento da adesão ao Relp ocorreu para que houvesse adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Os outros prazos foram alterados para permitir que companhias que optaram pelo Simples até 31 de janeiro aproveitem o parcelamento especial, regularizem as dívidas e permaneçam no regime. O intuito também é evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. 
 

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