Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado  - Senador Angelo Coronel, relator do PL2337/21
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado - Senador Angelo Coronel, relator do PL2337/21

Relator critica PL do Imposto de Renda e cogita criar proposta com nova tabela

Um dos pontos criticados pelo senador Angelo Coronel, relator do PL 2337/2021, é a taxação de lucros e dividendos. Segundo ele, a medida aumentará o contencioso tributário no Brasil

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O PL 2337/2021, que modifica as regras de cobrança do Imposto de Renda, tem acumulado críticas de economistas, políticos e representantes de setores econômicos. O próprio relator da medida no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), disse que pouco se aproveita do texto em análise, já que a proposta representa uma retração econômica. 

Durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (27), o parlamentar afirmou que tem intenção de elaborar um projeto original, que trata apenas da tabela do Imposto de Renda. Segundo ele, é inaceitável criar um imposto sobre lucros e dividendos e extinguir incentivos fiscais a segmentos da economia.

“Quando o cidadão vai no mercado comprar, ele está diminuindo o seu poder de compra, porque a inflação está corroendo o seu salário. Eu não sei porque essa nova tabela não acompanhou os índices da inflação. E pincelando rápido sobre a questão das pessoas jurídicas, não dá para tributar estoque de lucros e dividendos. Nós vamos ter um contencioso astronômico”, destacou. 

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De acordo com o texto que foi aprovado na Câmara, define-se uma alíquota de 18% sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e 15% sobre lucros e dividendos. Além disso, a alíquota-base da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos, que também é cobrada de empresas, é de 8%.

Desde 2015, a incidência das alíquotas sobre o rendimento mensal bruto de pessoas físicas é definida da seguinte forma

  • até R$ 1.903,98 – isento 
  • de R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 – 7,5% 
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% 
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% 
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5% 

Prejuízo aos cofres públicos

De acordo com dados do Instituto Fiscal Independente, órgão ligado ao Senado, a reforma do IR representa um custo de R$52,2 bilhões aos cofres da União nos próximos três anos. Também presente na audiência pública desta quarta-feira, o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, disse que essa perda pode vir da sonegação de empresas que poderiam tentar se encaixar em faixas de isenção. 

“Esse caso de isenção na distribuição de lucro, por empresas, do lucro presumido do Simples Nacional, com faturamento até R$ 4,8 milhões vai induzir empresas a se fragmentarem artificialmente, ou vai levar empresas que tenham faturamento um pouco acima desse limite a não venderem ou sonegarem as suas vendas para poder ficar dentro do limite. Essa mudança na tributação é um erro claro de desenho de política tributária”, pontuou. 

Ainda segundo Appy, alguns pontos do PL podem ser considerados como “pedaladas fiscais”, como é o caso da redução da alíquota para tributação de ganhos de capital na atualização do valor de ativos no exterior, ou na atualização do valor dos imóveis. 

“Essas duas mudanças não têm efeito positivo nenhum para a economia. As pessoas vão fazer conta, já considerando o custo do capital e taxa de juros, por exemplo, e quem achar que está ganhando, se pagar antecipado, com uma alíquota mais baixa, vai fazer a antecipação. Ou seja, é simplesmente trazer uma arrecadação futura, que poderia ser mais elevada, para um valor presente menor, perdendo receita”, considerou. 
 

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