Data de publicação: 30 de Março de 2022, 11:00h
LOC.: A PEC 110/2019 é considerada a principal proposta de reforma tributária em análise no Congresso Nacional. As alterações propostas pretendem dar melhores condições para as empresas que atuam no Brasil. Segundo o deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP), as companhias que vendem para outras empresas vão poder optar por continuar integralmente no Simples Nacional ou pagar apenas o Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS.
TEC./SONORA: Alexis Fonteyne, deputado federal (NOVO-SP)
“A PEC 110 vai fazer muito bem ao Simples Nacional e deixá-lo com seu caráter essencial. Porque, internacionalmente, ninguém está no Simples porque se trata de um sistema menos complexo do que o outro. Na verdade, é porque o outro sistema não gera nenhum estímulo para as empresas saírem do Simples Nacional. No Brasil, as empresas optam pelo Simples, mesmo pagando mais imposto, para fugir da loucura do sistema do lucro presumido ou do lucro real.”
LOC.: A ideia é simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tornar o sistema mais justo. Na avaliação do advogado tributarista Matheus Almeida, o Brasil conta com um elevado número de normas tributárias, o que compromete a eficiência do sistema e prejudica o rendimento das empresas.
TEC./SONORA: Matheus Almeida, advogado tributarista
“São criadas mais de 1,6 normas tributárias por dia no nosso país. Ou seja, além de o nosso sistema ser extremamente complexo, ele está em constante alteração e, ao mesmo tempo, isso impacta diretamente na vida do empresário, da contabilidade e da consultoria jurídica.”
LOC.: Segundo o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a reforma tributária também deve melhorar as condições dos contribuintes por meio de uma taxação diferenciada de determinados setores considerados essenciais.
TEC./SONORA: Roberto Rocha, relator da PEC 110/2019
“Tratamento tributário especial é aquele que é favorecido, por exemplo, remédio, cesta básica, educação, saúde, transporte público de passageiros, gás de cozinha, doméstico. Ou seja, além de tudo isso a gente também abre a possibilidade de aqueles que são de baixa renda recebam de volta, na forma de dinheiro, de crédito, porque com o sistema eletrônico é possível fazer isso hoje.”
LOC.: O texto mantém o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas do Simples e as vantagens dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A PEC 110 abrirá a possibilidade de as empresas escolherem o formato que considerarem mais vantajoso.
Reportagem, Marquezan Araújo