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Proposta que altera Código Florestal pode dar mais autonomia a municípios paulistas na delimitação das áreas de preservação permanente

Legislação atual estabelece mesmas regras para APPs em zonas urbanas e rurais

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Parado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) desde junho do ano passado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012, ainda não tem data para ser votado. A proposta dá autonomia aos municípios para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno dos cursos d’água em espaços urbanos. 

De autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), o texto pretende alterar o novo Código Florestal (Lei nº 12.651), estabelecendo que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios e córregos ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja atribuição dos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo. O projeto ressalta que os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente devem ser ouvidos na delimitação das APPs e que a decisão respeite o plano de defesa civil local. 

Apenas a cidade de São Paulo tem 32 Áreas de Proteção Permanente (APPs), que juntas abrangem mais de 1,5 bilhão de metros quadrados, de acordo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da capital paulista. 

Ex-prefeito e ex-secretário de Meio Ambiente do município de Bauru, o deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB/SP) acredita que uma maior independência dada aos municípios deve ser concedida com equilíbrio. “As áreas de preservação permanente urbanas merecem um tratamento diferenciado, mas sou contra deixar para o próprio município decidir em 100% dos casos. Este debate deve ser técnico e balizado pelo Plano Diretor Participativo”, comenta. 

Projeto pretende dar mais autonomia aos municípios na delimitação das áreas de preservação permanente em áreas urbanas

Arte: Brasil 61

Respeito às particularidades

Atualmente, a legislação impõe as mesmas regras para manutenção da vegetação nativa de áreas de preservação permanente, tanto em áreas rurais, quanto em espaços urbanos. A extensão de uma APP varia de acordo com a largura do curso d’água. A faixa mínima de proteção são 30 metros de largura. No entendimento da autora do projeto de lei, a definição não leva em conta as “particularidades” de cada município, o que seria um obstáculo para o desenvolvimento das cidades. 

Quem é favorável à aprovação do projeto defende que cada gestão municipal conhece melhor o seu tipo de solo, regime de chuvas, grau de ocupação, tendência de urbanização e outros fatores para definir a cobertura mais adequada das áreas de preservação associadas aos córregos, lagoas e rios nas cidades. Hoje, a regra é uniforme, de Norte a Sul do país. 

Relator do projeto na CMA, o senador Eduardo Braga (MDB/AM), propõe uma emenda ao texto-base para tornar facultativa e não obrigatória a responsabilidade dos municípios para delimitarem as áreas de preservação permanente. 

Segundo Karlos Gomes, especialista em direito público, o código florestal é muito abrangente e não leva em conta as diferenças entre cada município, o que poderia ser aperfeiçoado com uma legislação mais flexível. “O projeto é muito importante, uma vez que são as autoridades municipais que sabem e têm ciência das demandas daquele municipio, de como devem balancear o crescimento urbano com a preservação ambiental”, acredita. 

Uma lei mais adequada à realidade local, porém, deve vir acompanhada de mecanismos de fiscalização, segundo ele, com o objetivo de evitar avanços ilegais sobre as áreas de preservação permanente.  “O desenvolvimento dessas cidades é muito importante, mas os prefeitos devem ter consciência ambiental, sabendo que o crescimento e a industrialização daquele município não pode afetar o meio ambiente como um todo, porque isso traz prejuízos não só para a população daquele município”, aponta. 

Tramitação

Aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o PLS aguarda a apreciação do parecer do relator na CMA. Caso os parlamentares deem o sinal verde para a proposta, ela segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.

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