Brasil - Brasil Gestor·06 de junho de 2024

Prazos na área de obras e alimentação da educação escolar prorrogados

Especialista explica as consequências para os municípios, caso percam o prazo

Por Nathália Ramos Guimarães
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Atenção, gestores municipais: o prazo para as respostas às diligências técnicas iniciais da retomada de obras da educação básica foi prorrogado até o dia 28 de junho. O especialista em orçamentos Cesar Lima informa que podem ser enviados, por exemplo, orçamentos e projetos executivos em relação a essas obras.

Lima alerta que mais de 750 obras podem ser canceladas. “Caso os municípios não respondam essas diligências, elas [as obras] podem ser canceladas, e a cidade fica sem o benefício desse equipamento público.”

As diligências técnicas devem ser realizadas via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), por meio do login gov.br. No sistema, a equipe técnica solicita o envio das documentações necessárias. 

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Alimentação escolar

Cesar Lima ressalta que as prefeituras e as secretarias estaduais de educação precisam recadastrar seus mandatos de Conselheiros da Alimentação Escolar (CAE) até 31 de julho. 

“Os municípios que não recadastraram seus Conselheiros de Alimentação Escolar podem ficar sem receber a contrapartida do Governo Federal para alimentação escolar de seus alunos, da sua rede municipal de ensino”, informa.

Todos os mandatos de CAE devem ser recadastrados. As orientações para os gestores estão disponíveis no Tenha em Mãos. Acesse o Manual para Cadastramento para conferir o passo a passo detalhado do cadastro.  

O recadastramento deve ser realizado pelo portal do Sistema de Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (SIGPNAE) e o login também é feito por meio da plataforma gov.br. 

As informações foram divulgadas pelo  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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