Saúde - Ministério da Saúde·17 de março de 2021

Prazo para comprovar descentralização de verba da Covid-19 é prorrogado para 31 de março

Gestores que não enviarem as informações sofrem pena de devolução da verba ao Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Por Alan Rios
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O prazo para comprovar descentralização de verba da Covid-19 foi prorrogado para 31 de março. A comprovação deve ser feita pelos Estados, que precisam apresentar ao Ministério da Saúde a cópia de documentos comprobatórios das deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Os gestores que não enviarem as informações sofrem pena de devolução da verba ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). O valor foi transferido em parcela única, em janeiro de 2021, para os Fundos Estaduais de Saúde. 

Os recursos da Portaria são destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A prestação de contas relativa à aplicação desses recursos deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) de cada Ente federativo.

SOBRE

Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".

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