Brasil - undefined·18 de outubro de 2020

PL determina que consórcio público de direito privado integrará administração pública

Hoje a lei só considera como integrante da administração pública os consórcios públicos de direito público. Para os autores da proposta, isso desestimulou a formação de consórcios públicos de direito privado no país

Por Rafaela Gonçalves
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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que altera a Lei de Consórcios Públicos. O texto de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) determina que os consórcios públicos de direito privado integrarão a administração pública indireta dos entes da federação consorciados (União, estados ou municípios). 

Hoje a lei só considera como integrante da administração pública os consórcios públicos de direito público. Para os autores da proposta, isso desestimulou a formação de consórcios públicos de direito privado no país, situação agravada ainda com um decreto do Governo Federal que restringiu os convênios com a União aos consórcios de personalidade de direito público.

Os consórcios públicos são associações formadas entre os entes federados, como estados e municípios, para a gestão associada de serviços públicos. São uma forma de federalismo de cooperação.

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O PL traz também entre as mudanças a determinação de que os consórcios públicos, independente da personalidade jurídica, poderão arrecadar taxas dos contribuintes. Hoje a lei não é expressa quanto a essa possibilidade, ainda que na prática ela já ocorra em alguns casos.

Segundo a proposta também passa a ser permitido que a modalidade possa constituir um fundo garantidor, para viabilizar Parcerias Público-Privadas (PPPs). Estes fundos são um mecanismo criado pela Lei das PPPs para assegurar o cumprimento, pelo poder público, das obrigações assumidas com a iniciativa privada.

SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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