Brasil Mineral - Minas Gerais·04 de agosto de 2024

Minério de Ferro: liminar da Justiça permite mineração na Serra do Curral, em Belo Horizonte (MG)

O município vai recorrer da decisão. A área estava interditada desde maio de 2024

Por Revista Brasil Mineral
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Serra do Curral, em Belo Horizonte (MG). Foto: Clarissa Barçante/ALMG

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A Justiça Federal derrubou, dia 29 de julho, a decisão que proibia a Mineração Pau Branco LTDA (Empabra) de operar na Serra do Curral, em Belo Horizonte (MG). A empresa havia sido proibida por uma determinação em processo, onde a Prefeitura de Belo Horizonte denunciou suposta extrapolação da empresa sobre medidas emergenciais recomendadas pela Associação Nacional de Mineração (ANM) em relação à Mina do Corumi. O município vai recorrer da decisão. A área estava interditada desde maio de 2024 após fiscais ambientais da Prefeitura identificarem “indícios de que ocorria atividade de mineração no local”.

Como a atividade ocorria em área tombada pelo município, a Prefeitura afirmou que cabia ao Executivo realizar o poder de polícia para evitar atos danosos, ilegais e inconstitucionais. Entretanto, o juiz federal Robson de Magalhães Pereira determinou a volta das atividades ao explicar que o pedido da Prefeitura mineira não é "razoável e proporcional". Segundo o juiz, uma fiscalização estadual na área não encontrou indícios "de extração de minério na Mina Granja Corumi ou de atividade irregular no local".

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que a Empabra cumpriu todas as exigências realizadas pela agência, e que não constatou o lançamento de poluentes ou degradação ambiental na área, não havendo indícios de lavra ilegal ou atividades não autorizadas. "A única atividade em curso era a retirada do material depositado na área, com o objetivo de estabilizar os taludes e cessar a fonte de possíveis carregamentos de sedimentos”, disse à ANM.

O juiz afirmou ainda que a não retirada do material depositado no local poderá gerar danos ambientais, especialmente com a chegada do período chuvoso. Diante disso, o magistrado determina que o Executivo municipal se abstenha de realizar medidas que impeçam o cumprimento às medidas emergenciais definidas pela ANM. Questionada, a PBH disse que vai recorrer da decisão.

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