Economia - Reforma Tributária·23 de novembro de 2021

MA: Relator da Reforma Tributária diz que proposta acaba com a guerra fiscal entre estados

Atualmente, no Brasil, o imposto é pago na unidade federativa onde o item foi produzido, o que gera uma luta entre os estados para atrair empresas.

Por Laísa Lopes
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Considerada a proposta que vai eliminar as distorções e simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil, a medida prevê, entre outros pontos, a tributação no local de destino da operação. Segundo o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), isso acaba com a chamada guerra fiscal entre os estados. 

“Você tem uma realidade do Maranhão, Piauí, completamente oposta da realidade do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná. E além das diferenças federativas, você tem os entes autônomos: União, estados e municípios. Além de tudo isso você tem hoje um ambiente político muito nervoso, um ambiente de beligerância enorme belicosidade”, destaca. 

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Atualmente, no Brasil, o imposto é pago na unidade federativa onde o item foi produzido, o que gera uma luta entre os estados para atrair empresas. Com isso, os entes federados com menor poder econômico ficam ainda mais prejudicados. Logo, com a mudança da cobrança dos impostos da origem para o destino o problema estaria resolvido e as empresas podem se instalar em qualquer região do país, tornando a arrecadação mais justa em todos os estados. 

Apoio do setor produtivo 

Diante dos debates sobre o que seria uma reforma tributária ideal para o Brasil, várias entidades ligadas ao setor produtivo se apresentaram como favoráveis ao relatório da proposta do senador Roberto Rocha.  

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, juntamente com outras 45 associações setoriais, defendeu no Manifesto da PEC 110 uma reforma tributária ampla, que inclua tributos federais, estaduais e municipais. Para o setor, uma eventual aprovação da medida representaria aumento do ritmo do crescimento econômico do Brasil.

“A avaliação da Reforma Tributária deve ser feita com base nos ganhos a serem obtidos pelo país como um todo, sem se limitar a uma visão parcial dos efeitos sobre determinados setores ou entes da federação. O foco sempre deve ser o melhor para o Brasil”, afirma o Manifesto.

O documento também menciona um estudo do IPEA, que aponta o novo sistema de cobrança de impostos como um meio para diminuir a pressão dos tributos sobre os cidadãos de menor renda. Além do mais, garante que o contribuinte saiba exatamente quanto e o que está pagando de impostos. 

“Com a adoção de um IVA moderno, o Brasil se aproximará das melhores práticas internacionais de tributação, tornando o nosso sistema mais simples e eficiente, com foco na promoção da competitividade da economia brasileira”, avaliam as entidades. 

O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual da PEC 110/2019?

O principal ponto da PEC 110/2019 é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.  Neste caso, um IVA unificará impostos federais para a União e se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eles:

  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - é um imposto instituído pela União que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse imposto é a obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
  • PIS - Programa de Integração Social - é um programa em que as companhias privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Esse dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.  
  • Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, por exemplo.

Outro IVA ficará para estados e municípios e se chamará Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, serão unificados os seguintes impostos:

  • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.
  • ISS - Imposto Sobre Serviços - É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso quer dizer que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço. 

Para o economista e idealizador da PEC 110, Luiz Carlos Hauly, o relatório atendeu as expectativas de um ambiente tributário mais justo e equilibrado. “É um tripé. Tem a simplificação, uma tecnologia de cobrança instantânea 5.0 e menor carga tributária para as famílias de menor renda. Dessa maneira, enxergamos muito bem o novo relatório do senador Roberto Rocha”, afirma. 

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SOBRE

Laísa Lopes

Repórter com atuação em rádio, TV e assessoria de imprensa. Trabalhou no portal Metrópoles, na Rádio Senado e na assessoria de comunicação da Polícia Federal. Além disso, fez parte da equipe do programa Ricardo Noronha Show, da TV Brasília.

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