Meio Ambiente - undefined·01 de maio de 2023

Licenciamento ambiental: demora para análise atrapalha setor produtivo

Projeto de lei estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença. Se órgão não emitir parecer, empreendedor pode acionar o próximo ente federado para tentar a liberação

Por Felipe Moura
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O marco legal do licenciamento ambiental (PL 2159/2021) busca resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise dos pedidos. “Quando há a tentativa de solicitação de licença ambiental, muitas vezes o poder público demora mais de 1, 2 anos para conceder o aval, inviabilizando a capacidade de planejamento de investimento do empresário, desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico”, avalia o advogado Alexandre Aroeira Salles, especialista em direito ambiental.  

O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença. Confira abaixo: 

  • Dez meses para a emissão de licença prévia (LP) se for exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • Seis meses para a licença prévia (LP);
  • Quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
  • Três meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU) 

Se após esse processo o órgão não emitir um parecer sobre a licença pedida pelo empreendedor, este pode instaurar a competência supletiva do licenciamento ambiental, o que significa acionar o próximo ente federado para tentar a liberação. Ou seja, se o órgão responsável pelo licenciamento era do município e não atendeu dentro do prazo, recorre-se ao estado; se o estado não resolver, busca-se a União.  

O advogado Marcos Saes, consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, acredita que a modernização da lei vai trazer mais investimentos para o Brasil. "Especialmente os grandes projetos já cumprem mais do que está exigido na legislação brasileira. Qual é o problema desses projetos? É que mesmo você cumprindo tudo isso, você não tem segurança nem de tempo, nem do investimento necessário e muito menos da judicialização, que pode acontecer a qualquer momento do projeto e te paralisar. Então, se houver regras claras e com isso se tiver um prognóstico melhor e uma previsibilidade maior, não é nenhuma opinião, é um fato que você vai atrair o investimento de projetos sustentáveis", completa. 

Dispensa de licenciamento

Outra mudança prevista pelo projeto é a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos. Segundo o PL, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias. 

Mesmo que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças, autorizações e outorgas definidas em lei. 

O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente, destaca que a falta de uma legislação clara e única para o licenciamento ambiental atrapalha o desenvolvimento do país. "A questão ambiental tem que contemplar previsibilidade, segurança jurídica para poder atrair investimentos. Hoje, um dos fatores que traz maior insegurança aos investidores, inclusive em áreas que são essenciais para o meio ambiente, como saneamento, é justamente a falta de segurança jurídica", afirma. 

Também estariam eximidos do licenciamento ambiental o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte. Tais dispensas só valeriam para propriedades rurais regulares ou em processo de regularização, segundo o texto. 

Adesão e compromisso

Em relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias existentes, o projeto de lei afirma que poderá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.  

Críticos ao projeto afirmam que a LAC vai, na prática, eximir a dispensa de licenciamento dos empreendedores. Marcos Saes afirma que dez estados do país já adotam a licença por adesão e compromisso e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a modalidade legal. 

"O empreendedor adere firma um compromisso com o estado. O empreendedor junto com o técnico da área ambiental, ou seja, alguém que tem conhecimento técnico para isso, assina um documento de responsabilidade técnica e diz: 'nós nos comprometemos a cumprir essas condicionantes' e aí ele ganha a licença. Ou seja, você passou por um processo de licenciamento. Só que o processo não precisa ser moroso, não precisa ser demorado, não precisa ser tão caro", diz. 

O especialista acredita que a LAC vai tornar mais eficiente o trabalho dos órgãos de proteção ao meio ambiente, que poderão direcionar seus funcionários para acompanhar de perto os empreendimentos de alto impacto ao meio ambiente, uma vez que a licença por adesão e compromisso não vale para esses casos. 

O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado Federal.

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SOBRE

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.

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