Economia - Economia·22 de dezembro de 2024

LDO prevê salário mínimo de R$ 1.502; novo formato pode impactar cofres municipais, avalia especialista em orçamento

O projeto também foi aprovado com a previsão de um déficit de até R$ 31 bilhões nas contas públicas no próximo ano

Por Renata Lu
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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Já aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê um salário mínimo de R$ 1.502. Foi aplicada, sobre o valor atual, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais um aumento real de 2,9%, referente à variação do PIB do ano passado. A medida aguarda sanção do presidente da República. 

O projeto também foi aprovado com a previsão de um déficit de até R$ 31 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Mesmo que a meta proposta para 2025 seja zerar o déficit primário do governo federal, existe um campo de tolerância de até R$ 30,97 bilhões – que corresponde a 0,25% do PIB - caso o resultado primário seja negativo.

Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, o texto aprovado não deve promover muitas mudanças em relação ao que foi percebido ao longo de 2024. No entanto, é preciso ficar atento aos pontos relacionados ao déficit e ao salário mínimo. 

“Esse déficit deve ser um pouco alterado, por conta dessa legislação, então deve mirar o centro da meta. E o salário mínimo vai crescer menos do que cresceria pelas regras atuais. E um menor crescimento do salário mínimo impacta diretamente nas contas dos municípios, que pagam salários e benefícios com base nesse índice, por assim dizer”, considera.

Quanto às receitas primárias em 2025, o projeto prevê um valor de R$ 2,32 trilhões. O valor corresponde a 18,7% do PIB e se refere a todas as receitas, menos os ganhos com operações financeiras.

Regulamentação da reforma tributária: entidades reagem ao texto aprovado enviado à sanção

Para estados, Distrito Federal e municípios, a proposta projeta um superávit total de R$ 1 bilhão. No entanto, trata-se apenas de um indicativo, uma vez que a União não pode regular finanças dos entes federados. O valor só deve ser compreendido como um limite para as garantias que poderão ser oferecidas aos entes para contratação de empréstimos fora do país.

Outro ponto da matéria também cria um anexo com despesas não obrigatórias que não poderão ser contingenciadas pelo governo. Nesse caso, são consideradas as despesas com: 

  • Superintendência da Zona Franca de Manaus
  • ensino profissional marítimo
  • Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras
  • outorga de títulos e fiscalização da mineração
  • aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar
  • defesa agropecuária
  • seguro rural
  • prevenção e redução de danos provocados por desastres naturais 
  • proteção dos indígenas.

Regra de Ouro

Ainda de acordo com o texto aprovado, há a admissão da inclusão no Orçamento de despesas que vão além dos limites constitucionais - conhecidos como a “regra de ouro” das finanças públicas - e de operações de crédito para bancar essas despesas. Isso, no entanto, depende de aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional. A previsão é de que essas despesas possam chegar a R$ 52,7 bilhões em 2025 e a R$ 293,3 bilhões no ano seguinte.

Além disso, foi criado um piso de investimentos, equivalente a 0,6% do PIB projetado no Orçamento. De acordo com estimativas do projeto da LDO, serão R$ 74,3 bilhões para 2025. Desse total, devem ser destinados 30,4%, ou R$ 22,6 bilhões, a investimentos em andamento.   

Relator da proposta na Comissão Mista de Orçamento, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) disse que o texto enviado pelo governo não lista metas e prioridades de investimento específicas para o próximo ano. O Executivo apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027. São elas:

  • combate à fome e redução das desigualdades
  • educação básica
  • saúde
  • Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC
  • neoindustrialização, trabalho, emprego e renda
  • combate ao desmatamento
  • enfrentamento da emergência climática
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