Brasil - Justiça·21 de outubro de 2020

Justiça condena ex-prefeito do Amazonas por improbidade administrativa

Joaquim Neto Cavalcante Monteiro é acusado de não prestar contas sobre recursos da merenda escolar

Por Paulo Oliveira
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A Justiça Federal condenou Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, ex-prefeito de Eirunepé (AM), por improbidade administrativa. Segundo a Justiça, ele omitiu a prestação de contas dos recursos destinados à merenda escolar. Por conta da condenação, foi determinado o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens do político. A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com a acusação, em 2016, o político não informou o destino de R$ 595 mil de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com a AGU, além de omitir informações financeiras, o ex-prefeito utilizou os recursos destinados exclusivamente para compra de merenda escolar para outros fins. 

A legislação brasileira elenca três atos como improbidade administrativa, são eles: enriquecimento ilícito; lesão ao patrimônio público; e ações que atentam contra os princípios da Administração Pública. 

Gustavo Dantas, especialista em direito constitucional e eleitoral, explica que atos de improbidade administrativa podem ser cometidos por qualquer pessoa que atua no Poder Público. “O ato de improbidade administrativa pode ser praticado tanto por pessoas que ocupam cargos eletivos [político], assim como qualquer outro agente público que ocupe cargos transitórios ou não.”

O ex-chefe do Executivo de Eirunepé, segundo a denúncia da AGU, utilizou R$ 339,9 mil dos recursos da alimentação escolar para o pagamento a uma empresa que além de vender produtos alimentícios presta serviços variados, como manutenção elétrica e hidráulica. Além disso, R$ 14,5 mil foram destinados a uma empresa de contabilidade com sede em Manaus, capital do Amazonas, que fica a 1.772 km de distância de Eirunepé.

Diferentemente da condição do político amazonense, Gustavo Dantas lembra que agentes públicos podem ser condenados por improbidade administrativa por falhas na contabilidade de entidades públicas e precisam ficar atentos. “Os políticos mal assessorados podem cometer improbidade, o que ocorre com frequência na esfera municipal, em que o gestor público, muitas vezes, não sabe como gerenciar um orçamento ou como empregar determinada verba.”

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Condenação

Agentes públicos condenados por improbidade administrativa, segundo a Constituição Federal, podem ter direitos políticos suspensos e perderem o cargo. Além disso, podem ter os bens bloqueados e terem de ressarcir os cofres públicos. 

Caso não sejam encontrados R$ 2,3 milhões nas contas do ex-prefeito de Eirunepé, a Justiça Federal pode decretar a indisponibilidade de outros bens do político, como de uma fazenda, de uma caminhonete e a penhora de 38 cabeças de gado. Como a decisão judicial foi realizada em caráter liminar, ainda cabe recurso. O Portal Brasil 61 não conseguiu contato com Joaquim Neto Cavalcante Monteiro. 

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SOBRE

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.

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