Foto: Pixabay (Pexels)
Foto: Pixabay (Pexels)

TJMG elabora documento que vai padronizar as ações judiciais de saúde

A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que possibilitem a redução do risco de doença e de outros agravos

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE MINAS GERAIS


A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um direito de todo cidadão e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que possibilitem a redução do risco de doença e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação de cada brasileiro.

Apesar disso, muitas pessoas precisam recorrer à justiça para que esses direitos sejam garantidos, isso porque muitos casos não estão cobertos pelo Sistema Único de Saúde ou não fazem parte da rede privada, e mesmo quando é o caso, pessoas de baixa renda não têm condições de arcar com os custos de tratamentos ou medicamentos específicos. Esse fato é chamado de judicialização da saúde, ou seja, quando a justiça e o setor de saúde precisam chegar a um consenso para atender às necessidades do cidadão.

Por isso, o Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais aprovou um documento que pretende ser facilitador de comunicação entre médicos, operadores do direito e magistrados, nos conflitos judiciais relacionados à área da saúde. De acordo com o coordenador deste comitê, que é o superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Bruno Terra Dias, existe uma linguagem médica específica, que não facilita a compreensão de todas as partes envolvidas em um processo, por isso a necessidade de um documento que padronize a linguagem com objetivo de acelerar essas demandas.

“É preciso um documento que permita a melhor compreensão, não simplesmente de diagnóstico e terapêutica, mas também, de tudo que seja relevante para a apreciação pelo poder judiciário daquela causa. Será relatado o princípio ativo e não apenas o nome comercial da medicação que abrevia termos de licitação e dispensação da medicação. E, acima de tudo, evitará a possibilidade de erros por deficiência de comunicação”, afirmou o desembargador.

Esse formulário de padronização vai estar disponível em várias plataformas do setor de saúde, além do Portal do TJMG, por meio da página do Comitê Estadual de Saúde – que vai entrar em funcionamento nos próximos dias.

Apesar da intenção de agilizar os procedimentos da judicialização da saúde, esse documento pode causar outro problema: dificultar o acesso da população à justiça para garantir medicamento ou terapias específicas. É isso que explica Mérces Nunes, que é doutora em Direito e especialista em direito médico.

“Me parece que é um documento que afronta o direito de acesso de qualquer um ao poder judiciário. No momento em que você padroniza os pedidos e as solicitações, essas perdem muito em qualidade porque os direitos são distintos e os problemas também. Se você padroniza um determinado medicamento pelo seu princípio ativo ou para reduzir os custos de aquisição e facilitar as licitações, é uma forma de acesso. Mas quem vai ao judiciário, vai por diversas ações. Essa área da saúde é muito ampla e com muitas diferenças”, destacou a doutora.   

MP que liberou cerca de R$ 408 milhões para segurança pública combater novo coronavírus perde validade

Vídeos de campanhas eleitorais precisam ser mais compreendidos por pessoas com deficiência, recomenda MP

Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais

Esse é um órgão vinculado ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho instituiu, por meio da Resolução 125/2010, a política de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, com ênfase nos métodos pacíficos e consensuais. 

O colegiado monitora principalmente os processos relativos ao Sistema Único de Saúde e propõe medidas concretas e normativas voltadas para a otimização de rotinas processuais, a organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas, a prevenção de conflitos judiciais e a definição de estratégias no âmbito do direito sanitário.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.