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As importações de bens considerados de pequeno valor saltaram, entre 2013 e 2022, de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, o equivalente a quase R$ 68 bilhões. O dado do Banco Central foi utilizado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF que questiona a isenção do Imposto de Importação sobre compras de pequeno valor — aquelas de até US$ 50, cerca de R$ 247 na cotação atual.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autoras da ação, argumentam que a medida provoca distorções, desprotege o mercado interno e cria uma concorrência desleal. O consultor jurídico da CNI, Cassio Borges, lembra que desde a década de 80 existe a previsão de isenção do imposto de importação sobre a aquisição de bens de pequeno valor. Contudo, ressalta que a popularização da internet e o crescimento do comércio eletrônico modificaram o cenário, resultando em um excesso de produtos adquiridos no exterior.
“Nesse sentido, não parece, nem à CNI e nem à CNC, haver razoabilidade nesse benefício fiscal, na medida em que há um desequilíbrio na relação, há uma interferência na livre concorrência e, além disso, há um desrespeito ao nosso mercado interno, que é protegido pela nossa Constituição Federal. A isenção do imposto de importação nessa prática comercial com habitualidade gera desequilíbrio e prejuízo para a indústria nacional, para o comércio nacional”, aponta.
De acordo com estudo da CNI, com base em dados da Receita Federal e do Banco Central, o benefício fiscal gera impactos negativos para a economia brasileira. Apenas em 2022, a isenção do imposto de importação culminou na redução de 0,7% do PIB, na perda de mais de 466 mil empregos e de quase R$ 21 bilhões em massa salarial, além de perder R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.
O deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista. Favorável à declaração de inconstitucionalidade da isenção, o parlamentar defende que o governo atue para reduzir o Custo-Brasil — nome dado ao conjunto de dificuldades estruturais e burocráticas que impedem o crescimento econômico do país. E argumenta que zerar os tributos de produtos importados prejudica a competitividade da indústria e do comércio brasileiro.
“Causa esses impactos econômicos e a pessoa que está empregada, por exemplo, no comércio ou na indústria, gasta esse dinheiro dentro do mercado, no Brasil. Isso influencia diretamente no PIB, influencia diretamente na vida de todo brasileiro e esse recurso gira a economia brasileira. O que nós estamos fazendo é girando a economia de outro país que produz esse produto e que entra no Brasil sem nenhuma tributação”, critica.
Em agosto de 2023, o Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação para compras de até US$ 50 dólares para empresas de comércio eletrônico participantes do programa de conformidade da Receita Federal, o Remessa Conforme. A medida gerou críticas de entidades representativas dos setores de comércio porque não só manteve a isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas, como também zerou a alíquota de bens de até US$ 50 enviados a pessoas físicas por pessoas jurídicas participantes da plataforma. Antes, a alíquota era de 60% para pessoas jurídicas, independentemente do valor do produto.
Sob críticas, programa que zera imposto em compras de até US$ 50 começa a valer
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