Brasil - Senado·03 de setembro de 2026

Instalação de data centers no Brasil: veja o que prevê projeto aprovado pelo Senado

Texto institui o Redata, com suspensão de impostos na compra de equipamentos por cinco anos; contrapartidas incluem uso de energia limpa e investimento mínimo no país

Por Sophia Maria Duarte Muniz
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Ton Molina/Agência Senado

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O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (1º) o PL 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país. O texto, aprovado sem mudanças de mérito, segue agora para sanção presidencial.

A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende por cinco anos, na compra de equipamentos, o Imposto de Importação, o PIS/Cofins, o PIS/Cofins-Importação e o IPI. A renúncia tributária deve chegar a cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.

O projeto era uma das prioridades do esforço concentrado do Congresso, articulado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto tramitou em regime de urgência depois que a medida provisória que criava o Redata perdeu a validade sem ser votada.

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial usados no Brasil ainda são processados no exterior, em boa parte por causa dos custos tributários mais altos no país, dependência que o programa busca reduzir.

Quem pode participar e quais são as contrapartidas

Podem aderir ao Redata os centros de processamento voltados a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e uso de inteligência artificial, entre outras finalidades, mediante autorização do Ministério da Fazenda. Como contrapartida, as empresas terão de:

  • usar energia de fonte renovável ou de baixa emissão;
  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenagem;
  • manter Índice de Eficiência Hídrica de resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh;
  • investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício fiscal;
  • publicar relatório anual de sustentabilidade das instalações.

Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou em áreas de agências de desenvolvimento regional podem ter essas exigências reduzidas para 8% e 1,6%, respectivamente.

Exceções e punições

A suspensão de impostos não vale para componentes também fabricados na Zona Franca de Manaus e o benefício do Imposto de Importação se aplica só a produtos sem equivalente nacional. Empresas que descumprirem os compromissos terão de pagar os tributos suspensos, com juros e multa, podendo perder a habilitação ao regime. O acompanhamento ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.

SOBRE

Sophia Maria Duarte Muniz

Sophia Muniz é estudante de Comunicação Social – Jornalismo na Universidade Católica de Brasília (UCB) e repórter estagiária do Brasil 61. Também atuou como estagiária no Conselho Federal de Nutrição (CFN), na área de assessoria de imprensa, com experiência em comunicação institucional e produção de conteúdo jornalístico.

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