Economia - INSS·08 de outubro de 2024

INSS: saiba como calcular o valor da sua aposentadoria

Calculadora disponibilizada pelo INSS permite que contribuinte simule o valor que receberá de aposentaria, com base em informações como tempo de serviço e contribuição

Por Lívia Braz
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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mas em função do regime de transição que durará até 2031 — e está previsto na reforma da previdência aprovada em 2019 — há alteração para quem se aposentar este ano.

Idade mínima: Há aumento de seis meses na idade mínima em relação ao regime anterior — mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Já os homens, têm de ter 63 anos e 6 meses para fazer o pedido.

Tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;

Regra dos pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador passa a ser de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.


Como calcular?

Tudo deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.  As informações não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de quanto tempo falta para se aposentar e quanto irá receber de benefício.

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Acesse a conta gov.br;
  • Escolha a opção "Simular aposentadoria";
  • Confira seus dados. Se precisar alterá-los, clique no lápis. Depois clique em “Recalcular”;
  • A página indicará as condições de aposentadoria para cada uma das possibilidades existentes.

Para Ellimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, a calculadora do INSS é uma ferramenta muito útil para os segurados que têm muitas dúvidas sobre quanto tempo falta para fazer a programação previdenciária. Mas o especialista lembra que a ferramenta não dá início ao processo de pedido de aposentadoria.

“As indicações apresentadas na calculadora não correspondem a um requerimento administrativo formulado pelo segurado para ele alcançar o objetivo. Ali é apenas uma previsão e existem diversas formas de fazer outros cálculos que não apenas através da calculadora do INSS.” 

Para o especialista, é importante que o segurado faça a análise e a previsão previdenciária, mas também procure ver as indicações que estão presentes no INSS para verificar tudo que tem direito. 

Como solicitar o benefício

Se o segurado preenche todos os requisitos para dar início ao pedido de aposentadoria, pode fazer por conta própria, por meio da ferramenta do INSS. Importante estar atento aos dados e verificar se não há informações desatualizadas na plataforma.

O advogado Ellimar Mello lembra que para alguns tipos de benefícios, como aposentadoria especial, é importante que o segurado apresente o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — que é disponibilizado pelas empresas onde o segurado trabalhou em situações perigosas ou insalubres.

“O requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Meu INSS e pode haver uma revisão desse benefício no período de 10 anos. Caso o segurado identifique que seu valor ficou menor ou que o tempo de contribuição não condiz, ele tem uma prazo de 10 anos para revisar esse benefício previdenciário.” 

O especialista indica que, no caso de haver divergência de informações, a ajuda de um especialista é fundamental para garantir o recebimento dos valores a que o trabalhador tem direito. 

O que fazer se a aposentadoria for negada?

Toda a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que atendeu todos os requisitos da nova legislação. 

Se o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que ele tome algumas medidas, esclarece o advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva. A primeira delas é procurar ajuda de um advogado de confiança.

“Recorrer administrativamente. Você também pode fazer um recurso via INSS. Antes de entrar com ação judicial, pode ser necessário recorrer administrativamente ao INSS, apresentando uma revisão do pedido às informações adicionais que possam resolver a pendência. Isso pode ser feito diretamente pelo INSS.” 

Mas o especialista esclarece que se esse recurso administrativo não surtir efeito, uma ação judicial pode ser movida para garantir o direito à aposentadoria.

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SOBRE

Lívia Braz

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em 2007, é repórter do Brasil 61 desde 2022. Ao longo de 18] anos de carreira, atuou nas redações da Record TV e na assessoria de comunicação do Governo do Distrito Federal (GDF), cobrando fatos relevantes da história do pais, como posses presidenciais e eventos jurídicos, como o julgamento do Mensalão no STF.

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