LOC.: Você sabia que é possível ajudar crianças, adolescentes e idosos a partir da declaração do Imposto de Renda? Pois é, a Receita Federal permite que, no momento da declaração, você destine até 3% do valor do imposto devido para fundos de apoio a crianças e adolescentes, e mais 3% para fundos de apoio aos idosos.
O auditor-fiscal José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda 2022, explica que a destinação não gera custo para o contribuinte, e pode ser feita tanto no âmbito federal, quanto no estadual e no municipal.
Segundo ele, o procedimento é feito por meio do preenchimento de uma guia dentro da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Durante essa fase, o contribuinte vai se deparar com a opção “Doações diretamente na declaração”, onde vai poder destinar o valor desejado.
TEC./SONORA: José Carlos Fonseca, auditor-fiscal
“Digamos que, na sua declaração, você apurou um imposto devido de R$ 1.000,00. É possível que você destine R$ 30,00 para Fundos da criança e do adolescente, e R$ 30,00 para Fundos de apoio aos idoso. “Em vez de você pagar os R$ 1.000,00 em um DARF único, vão ser gerados três DARFs. Um no valor do imposto, de R$ 940,00; outro no valor que você destinou para o Fundo de apoio à criança e ao adolescente, de R$ 30,00; e outro para o Fundo de apoio ao Idoso, no valor de R$ 30,00. No final das contas, você estará pagando os mesmos R$ 1.000,00 que você pagaria em um DARF só.”
LOC.: O contribuinte pode escolher mais de um fundo municipal. Neste caso, o valor correspondente aos 3% limitado ao fundo de apoio aos idosos pode ser dividido entre Manaus, Goiânia e Fortaleza, por exemplo. O mesmo vale para as instituições de apoio às crianças e adolescentes.
Reportagem, Marquezan Araújo