Desenvolvimento Regional - Marco legal do saneamento·02 de junho de 2021

Governo Federal estabelece critérios para prestadores de serviços de água e esgoto

Segundo a legislação, até o fim de 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável, e 90%, a tratamento e coleta de esgoto

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As empresas que prestam serviços públicos de água e esgoto têm até 31 de dezembro deste ano para comprovarem capacidade econômico-financeira para cumprir as metas de universalização estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento. 

Segundo a legislação, até o fim de 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável, e 90%, a tratamento e coleta de esgoto.

Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, destacou o esforço do Governo Federal para regulamentar dispositivos do Marco Legal do Saneamento e garantir mais segurança jurídica e previsibilidade aos contratos, além de melhorar o atendimento aos usuários. 

"Para a implementação acelerada da nova lei, o ministro Rogério Marinho solicitou prioridade na formulação de três Decretos: o da criação do  Comitê  Interministerial de Saneamento Básico, Sisb, publicado em julho de 2020. O do apoio técnico e financeiro da União, publicado em dezembro do ano passado. E este último. Estes três Decretos elaborados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, em conjunto com outros órgãos, são um passo importante para resgatar a dignidade dos 100 milhões de brasileiros sem esgotamento sanitário e dos 35 milhões que sequer possuem serviços de abastecimento de água potável. O Governo Federal está empenhado em resolver esse problema, levando mais saúde e mais qualidade do meio ambiente para a população brasileira".

As informações que comprovam a capacidade econômico-financeira deverão ser encaminhadas pelas prestadoras de serviço às entidades reguladoras responsáveis pela fiscalização. 

Para saber mais sobre as ações de saneamento básico do Ministério do Desenvolvimento Regional, acesse mdr.gov.br.

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