Data de publicação: 31 de Julho de 2024, 19:00h, Atualizado em: 31 de Julho de 2024, 23:21h
Os municípios do Pará receberam nesta terça (30) mais de R$ 137,1 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do terceiro decêndio do mês de julho de 2024.
A capital Belém recebeu R$ 15.664.345,13. Entre os municípios do estado que receberam as maiores quantias também estão Abaetetuba, com R$ 1.883.963,03, Cametá, com R$ 1.695.568,31, Marituba, com R$ 1.661.784,33 e São Félix do Xingu, com R$ 1.624.441,58.
Por outro lado, cidades como Abel Figueiredo, Bannach, Faro e Palestina do Pará receberam os menores valores, de R$ 282.595,12, cada.
O recurso total do FPM destinado aos municípios brasileiros foi de R$ 4,2 bilhões neste decêndio — valor 15% maior que no mesmo período de 2023. Com relação à parcela de junho, houve redução de 11%. Números que confirmam o que o FPM vem mostrando ao longo de todo o ano, como explica o assessor de orçamento Cesar Lima.
“É um bom número, confirma a trajetória de que esse ano será melhor do que o ano passado e traz boas notícias para os gestores”, explica.
Veja no mapa os valores repassados ao seu município:
FPM
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. São feitas transferências de dinheiro aos municípios por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
Na composição estão 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. O FPM é fundamental para as cidades, explica Lima.
“O FPM para alguns municípios — principalmente para os menores — é a principal fonte de receita. Hoje, sem o FPM, os municípios poderiam ficar praticamente sem condições de funcionar.”
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.