LOC.: Com a autorização de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as vacinas Sputnik V e Covaxin passam a ter liberação para uso no país. Apesar da liberação, as vacinas não integram a lista de imunizantes autorizados para uso emergencial, por isso a aplicação deve ocorrer de forma controlada em um número reduzido de pessoas.
O médico epidemiologista José Cássio de Moraes, que participa há 46 anos do planejamento de campanhas de vacinação no Brasil, avaliou a viabilidade dessa operação e quais os riscos dessas vacinas não seguirem o caminho natural do Programa Nacional de Imunização (PNI). Segundo ele, o que pode acontecer é uma eventual divergência entre grupos prioritários.
Apesar disso, o epidemiologista acredita que esses imunizantes devem ser incorporados às estratégias do PNI, mas ainda assim a execução da vacina pode ser dificultada, gerando uma cobertura vacinal artificial.
TEC./ SONORA: José Cássio de Moraes, epidemiologista.
“Em uma área metropolitana pode haver municípios que estejam desenvolvendo condutas diferentes. Pode ocorrer o processo de ida de pessoas de um município para outro para serem vacinadas, ficando municípios com baixa cobertura vacinal e outros municípios com uma cobertura vacinal elevada.”
LOC.: Sobre a questão legal do pacto federativo e nuances constitucionais da compra das vacinas, no início do ano o STF autorizou a compra e distribuição de vacinas por estados e municípios caso o governo federal descumpra o PNI.
Segundo o economista e professor de políticas públicas do Ibmec DF, Jackson Toni, estados e municípios têm obrigação de prever medidas emergenciais para combater a pandemia, o que inclui sobretudo a compra de vacinas.
TEC./ SONORA: Jackson Toni, economista.
“A legislação atual não impede, pelo contrário, há cláusulas claras de compras emergenciais desde que motivadas, justificadas tecnicamente pelos estados e municípios.”
LOC.: De acordo com ele, os próprios ministros do TCU já declararam abertamente que os entes federados podem sim fazer essas aquisições.
Reportagem, Rafaela Gonçalves
NOTA
LOC.: Com a autorização de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as vacinas Sputnik V e Covaxin passam a ter liberação para uso no país. Apesar da liberação, as vacinas não integram a lista de imunizantes autorizados para uso emergencial, por isso a aplicação deve ocorrer de forma controlada em um número reduzido de pessoas.
O médico epidemiologista José Cássio de Moraes, que participa há 46 anos do planejamento de campanhas de vacinação no Brasil, avaliou a viabilidade dessa operação e quais os riscos dessas vacinas não seguirem o caminho natural do Programa Nacional de Imunização (PNI). Segundo ele, o que pode acontecer é uma eventual divergência entre grupos prioritários.
No ponto de vista jurídico, o consultor jurídico Marcelo Lucas acredita que por enquanto não há do que se falar em empecilhos, porque nenhum autor legitimado está questionando judicialmente a vinda das vacinas ao país.
Para o consultor o que deve acontecer pelo caráter experimental da vacina é que quem receber o imunizante deve consentir, com um termo de autorização e responsabilidade por possíveis efeitos colaterais, o estado.
Reportagem, Rafaela Gonçalves