Foto: Câmara dos Deputados/divulgação
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Empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 90%

Cerca de 650 mil empresas devem aderir ao programa de regularização de débitos do Simples Nacional (Relp). Os descontos incidem sobre juros e multas


A Receita Federal publicou na última sexta-feira (29) a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  Âmbito do Simples Nacional (Relp). A estimativa é que 400 mil empresas façam a adesão ao programa, totalizando R$ 8 bilhões renegociados. Somados os empresários que já estão com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), o número de CNPJs elegíveis pode chegar a 650 mil. 

São elegíveis ao programa Micro e Pequenas Empresas, inclusive MEI, que tenham dívidas apuradas até fevereiro de 2022. A renegociação vale até mesmo para empresas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime. A adesão é feita por meio do portal e-CAC e os descontos podem chegar a até 90% sobre o valor de juros e multas. 

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, a medida é importante para a retomada da economia. “Então as micro e pequenas empresas devem aproveitar essa oportunidade para aderir ao Relp, seja com débito na Receita Federal ou na PGFN. Esse prazo de 31 de maio foi prorrogado pelo comitê gestor do Simples Nacional, do qual o SEBRAE faz parte desde o início deste ano”, orienta Santiago. 

O reescalonamento das dívidas foi possível a partir da aprovação da Lei Complementar 193/2022, sancionada em março. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a medida é fundamental para salvar as empresas que sofreram muitas perdas com a pandemia da Covid-19. “Hoje nós temos grande parte das nossas empresas estão endividadas, é um endividamento grande, o país não vem crescendo há praticamente 10 anos. Então, é muito importante esse apoio do governo e do parlamento brasileiro”, contextualiza o parlamentar. 

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Como renegociar?

O empresário precisa acessar o portal do e-CAC no site da Receita Federal e fazer o login (que pode ser feito por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)". É preciso fazer isso até o dia 31 de maio. 

É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado. 

O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00. 

Confira o percentual de acordo com as perdas:


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LOC: A Receita Federal publicou na última sexta-feira (29) a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  Âmbito do Simples Nacional, o Relp. A estimativa é que 400 mil empresas façam a adesão ao programa, totalizando R$ 8 bilhões renegociados. Somados os empresários que já estão com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda, o número de CNPJs elegíveis pode chegar a 650 mil. 

São elegíveis ao programa Micro e Pequenas Empresas, inclusive MEI, que tenham dívidas apuradas até fevereiro de 2022. A renegociação vale até mesmo para empresas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime. A adesão é feita por meio do portal e-CAC e os descontos podem chegar a até 90% sobre o valor de juros e multas. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, a medida é importante para a retomada da economia.
 

TEC./SONORA: Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae. 

“Esse prazo de 31 de maio também é o mesmo prazo que as empresas que pediram adesão ao Simples Nacional em janeiro desse ano tão ainda com seus pedidos pendentes tem pra regularizar esses débitos tributários. Então as micro e pequenas empresas devem aproveitar essa oportunidade para aderir ao Relp seja com débito na receita federal ou na PGFN. Esse prazo foi prorrogado pelo comitê gestor do Simples Nacional do qual o Sebrae faz parte desde o início deste ano.”
 


LOC: O reescalonamento das dívidas foi possível a partir da aprovação de uma Lei Complementar sancionada em março. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) a medida é fundamental para salvar as empresas que sofreram muitas perdas com a pandemia da Covid-19.
 

TEC./SONORA: Vitor Lippi, deputado pelo PSDB de São Paulo
 
“Então socorrer as micro e pequenas empresas é socorrer as empresas do Brasil. dar uma possibilidade dessas empresas continuarem trabalhando até que a gente tenha um ambiente econômico melhor. Então quero aqui dizer que essa medida o Relp esse refinanciamento é essencial nesse momento difícil para que o Brasil passe.”
 


LOC:  O prazo para aderir à renegociação vai até 31 de maio. Para que a operação tenha validade é preciso pagar integralmente as oito primeiras parcelas. O restante pode ser dividido em até 180 meses. Para micro e pequenas empresas a parcela mínima é de 300 reais, para MEI, de 50 reais. 

Reportagem, Angélica Cordova