Brasil - Brasil·24 de dezembro de 2022

Em 2023, cinco municípios vão realizar eleições suplementares

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Tribunal Superior Eleitoral

Por Lúcio Flávio
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Para eleitores de quatro cidades do Nordeste e outra do estado do Pará, as eleições não acabaram. Isso porque, por motivos diversos, nos municípios dessas localidades ocorrerão pleitos suplementares em 2023. Previstas nos artigos 187, 201 e 212 do Código Eleitoral, as eleições suplementares são convocadas pela Justiça Eleitoral geralmente fora do calendário regular e ocorrem quando há cassação do registro ou interrupção do mandato para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. 

Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral destaca que “as regras das eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado”. 

Ainda de acordo com o documento do TSE, “as eleições suplementares também podem ser realizadas quando há cassação do registro ou diploma ou determinação de perda do mandato do candidato, nos casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade; corrupção; fraude; utilização ilícita dos meios de comunicação social; dentre outras causas”.

No caso do município de Palhano, no Ceará, ocorreu uma situação inusitada. As eleições na cidade foram convocadas para o próximo dia 5 de fevereiro de 2023, devido a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito local. Isso porque, em abril de 2021 o prefeito eleito, Ivanildo Nunes da Silva, faleceu. Na sequência, em dezembro de 2021, também viria a falecer o vice-prefeito Francisco Erisson Ferreira, que já atuava como titular da Prefeitura.

 A decisão do caso foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) na última terça-feira (13) pela Resolução: Nº 929/2022. Os novos mandatos valerão até 31 de dezembro de 2024. Estarão aptos a votar na suplementar eleitoras e eleitores regularmente inscritos até 4 de maio de 2022, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022. 

“Eleições suplementares são novas eleições. São realizadas quando temos unidade de votos que atinge mais da metade da votação para cargos majoritários, cargos executivos, presidente da república, governadores e prefeitos”, explica Sérgio Cavalheiro, advogado especialista em direito eleitoral. “Essas novas eleições são chamadas por decisão da justiça eleitoral quando se tem indeferimento de registro de candidatura, cassação de diploma do candidato eleito ou perda de mandato de candidato eleito por maioria dos votos”, detalha. 

Também estão agendadas para o mesmo dia 5 de fevereiro de 2023 as eleições nos municípios cearenses de Pacujá e Iguatu, além da cidade paraense de Viseu. Em Ipanguaçu, Rio Grande do Norte, a eleição suplementar acontecerá no dia 5 de março de 2023. 

Em 2022, eleitores de treze cidades dos cinco estados brasileiros tiveram prefeitos eleitos nas eleições suplementares. Os novos governantes assumiram os cargos municipais nas cidades de Cachoeirinha (RS), Canoinhas (RS), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena (RO). 

Também houve novas eleições para prefeitos nos municípios de Baixio (CE), Divisa Alegre (MG), Leme (SP) e Ribeirão Pires (SP). Em Monte Horebe, na Paraíba, a eleição suplementar ocorreu para os cargos de vereador. Os novos ocupantes das cadeiras da câmara local foram cassados por descumprimento da cota de gênero nas Eleições de 2020. 

A marcação das eleições suplementares segue as regras instituídas pela Resolução TSE Nº 23.280 do dia 22 de junho de 2010. Assim, a cada ano são publicadas resoluções com as datas passíveis de realização de eleições suplementares.

Para votar, os eleitores devem apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade (RG), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Assim como nas eleições gerais normais, haverá a identificação biométrica.

“Em resumo, são eleições como as eleições regulares, com o dever dos cidadãos de comparecerem ao pleito eleitoral”, frisa o especialista em direito eleitoral, Sérgio Cavalheiro. “Caso não possam comparecer, têm que justificar o não-comparecimento sob pena de terem que pagar as multas da justiça eleitoral”, destaca. 

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