Brasil - Eleições 2020·27 de novembro de 2020

Eleitores devem estar atentos às proibições no dia do segundo turno das eleições

Entre outras recomendações, TSE reforça pedidos de ações individuais para que seja evitado o contágio do coronavírus e o que é considerado crime eleitoral

Por Paulo Oliveira
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No próximo domingo (29), ocorre o segundo turno das eleições municipais deste ano. Eleitores de 57 municípios brasileiros irão se dirigir às urnas para escolherem os seus candidatos à prefeito. No momento em que diversas localidades do País veem o número de casos do novo coronavírus crescerem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as medidas de segurança sanitária que devem ser seguidas por mesários e eleitores no dia do pleito. 

O TSE ressalta que o uso de máscara é obrigatório no momento da votação e que haverá a distribuição de álcool em gel em todas as seções eleitorais. A corte também recomenda que os eleitores levem uma caneta para a assinatura do caderno de votação para que seja evitado o compartilhamento de objetos. 

Para Jonas Brant, epidemiologista e professor do curso de Saúde Coletiva na Universidade de Brasília (UnB), “a população se comportou muito bem e se organizou para ir às urnas no primeiro turno”. Contudo, segundo ele, não é momento para relaxar quanto aos cuidados de contenção à Covid-19.

“É importante que as regras de biossegurança no segundo turno sejam mantidas com o prosseguimento do uso de máscaras, do distanciamento social, uso do álcool em gel e que seja evitado o contato com superfícies o máximo possível.”

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Proibições

O tribunal frisa o que é proibido no dia da votação e é considerado crime eleitoral. Entre outras proibições, os eleitores não podem usar o aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação. 

Cabos eleitorais e ativistas políticos também estão expressamente proibidos de fazerem boca de urna no dia da eleição. O crime consiste em promover e pedir votos a determinados candidatos no dia do pleito. Eleitores que cometem a contravenção podem ficar presos por até um ano ou pagar multa que chega a até R$ 15 mil. 

Entretanto, segundo o advogado eleitoral Moacir Martins, eleitores podem fazer manifestações individuais sobre as suas preferências eleitorais. “Eleitores podem, no dia da eleição, usar broches, adesivos, bonés e bandeiras [de determinados candidatos]. Mas eles não podem propagandas excessivas, como por exemplo, utilizarem carro de som e megafones”, explica. 

Mas vale ressaltar que os mesários não podem portar objetos ou usar roupas que remetem a partidos políticos os candidatos nas seções eleitorais. Os cidadãos podem fazer denúncias de irregularidades e crimes eleitorais por meio do aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhá-las diretamente ao Ministério Público. 

Para mais informações sobre o segundo turno das eleições, acesse www.tse.jus.br

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SOBRE

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.

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