Política - Eleições 2020·08 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Saiba como justificar a ausência nas eleições deste ano

Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet

Por Luciana Bueno
Ouvir · 00:01:35

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Nos dias 15 e 29 de novembro, o Brasil passará por mais um pleito para a escolha de prefeitos e vereadores. A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for possível ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua ausência até 60 dias após da data da eleição.

Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O canal para essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou essa nova funcionalidade recentemente.

Número de mesários voluntários para as Eleições de 2020 triplicam

Facebook faz campanha para adesão dos brasileiros às eleições municipais 2020

Se o eleitor não conseguir fazer o uso do aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Neste caso, é necessário apresentar documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Já o cidadão que estiver em seu domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site tse.jus.br.

SOBRE

Luciana Bueno

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Eleições 2020

Ver editoria completa
t-page