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Data de publicação: 25 de Maio de 2022, 01:15h, atualizado em 24 de Maio de 2022, 20:57h
LOC.: Mais de duas mil e quinhentas empresas brasileiras devem se beneficiar com a medida provisória aprovada pelo Senado que prorroga até 2023 a suspensão ou isenção dos tributos sobre insumos usados para fabricar produtos destinados à exportação. Essa modalidade de liberação dos impostos é chamada de drawback, um regime aduaneiro especial.
O ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, exemplifica como a aprovação da MP pode beneficiar as empresas que vendem produtos para o exterior.
TEC./SONORA: Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior
“Por exemplo, você é um produtor de máquinas e tinha que ter exportado 200 máquinas até o final do ano passado. Você não conseguiu e exportou só 100. A medida provisória veio e te deu mais um ano para conseguir completar essa exportação”.
LOC.: Ou seja, essas empresas ganharam mais um ano para exportar os produtos desonerados sem correr o risco de terem que pagar os tributos isentos ou suspensos. O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, classifica como importante a ampliação dos prazos de drawback.
TEC./SONORA: Alexis Fonteyne (Novo-SP), deputado federal
“As cadeias logísticas não se reorganizaram. Aliás, estão mais bagunçadas ainda pelo que está acontecendo com a China e todo o seu lockdown que está sendo feito, com a guerra na Ucrânia. Então, precisa dar mais prazo para quem traz insumos para poder produzir alguma coisa no Brasil e exportar ficar isento”.
LOC.: A medida provisória também prevê que a partir de 2022 as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A medida provisória aguarda sanção presidencial.
Reportagem, Felipe Moura.