Plenário do Senado. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Plenário do Senado. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

DRAWBACK: Vai à sanção MP que prorroga isenção de tributos para exportadoras

Extensão das medidas previstas no regime aduaneiro especial conhecido como drawback valem até 2023

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O Senado aprovou, nessa quinta-feira (12), a medida provisória (MP) 1079/2021, que prorroga, até 2023, a isenção ou suspensão de tributos sobre empresas brasileiras que compram insumos para fabricar produtos destinados à exportação. A Câmara dos Deputados aprovou a MP na última semana. O texto segue para sanção presidencial. 

A redução, suspensão ou isenção de tributos federais sobre as empresas que compram insumos para produzir itens vendidos ao exterior são parte do regime aduaneiro especial conhecido como drawback. Para Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, a aprovação da MP era necessária.  

“Normalmente, o regime de drawback tem um ciclo. Ou seja, a empresa tem que demonstrar para o governo o que ela vai importar e quando ela vai exportar. E esse prazo, normalmente, é de um a dois anos. Nos últimos dois anos houve um efeito logístico grande sobre as cadeias produtivas do mundo inteiro por conta da pandemia. O mundo ainda não está reorganizado na parte de logística. Então, muitas empresas não conseguiram cumprir o compromisso de exportação. Elas precisam de mais prazos”, explica Welber. 

O relator da MP no Senado, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), disse que a prorrogação excepcional evita a inadimplência das empresas. “As alterações nas previsões de exportações de empresas usuárias do drawback em virtude de situação de força maior imposta pela pandemia da Covid-19 poderão tornar inviável a observância dos prazos para conclusão dessas operações conforme previstos nos atos concessórios. Nessa hipótese, a legislação determina às empresas o recolhimento dos tributos desonerados, com os respectivos encargos. Isso acarretaria graves ônus financeiros em adição aos prejuízos decorrentes da perda de negócios”, pontuou. 

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Entenda
O ex-secretário de Comércio Exterior explica que o drawback é um regime de incentivo às exportações que existe no Brasil há mais de 60 anos. Assim, é errado dizer que a MP que o Senado aprovou ontem prorroga o drawback. A medida, na verdade, permite que as empresas que tinham o compromisso de exportar em 2021 e 2022 tenham mais um ano para vender os produtos com desoneração ao exterior. 

“Por exemplo, você é um produtor de máquinas e tinha que ter exportado 200 máquinas até o final do ano passado. Você não conseguiu e exportou só 100. A medida provisória veio e te deu mais um ano para conseguir completar essa exportação”, explica. “O regime [drawback] continua existindo [mesmo depois de 2023]”, esclarece. “O que se prorrogou por mais um ano foi o prazo para o cumprimento das obrigações de drawback que estavam pendentes”, completa. 

Em 2020, os prazos do drawback já haviam sido ampliados, por meio da Lei 14.060 (originalmente MP 960/20). Segundo o governo, uma nova prorrogação é necessária porque os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 persistem sobre a cadeia produtiva, o que pode prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender seus produtos por causa da queda da demanda. A legislação diz que a empresa deve recolher os impostos suspensos, com encargos, no caso de não exportar os itens.

“Para você ter ideia, 40% das exportações brasileiras usam drawback. Então, ele é um regime muito importante para permitir que as exportações brasileiras não sejam oneradas por tributação. Como a tributação brasileira é muito pesada e complexa, se você tivesse que pagar o tributo para depois fazer uma compensação nos produtos que fossem exportados, isso praticamente inviabilizaria a exportação”, destaca. 

As empresas que querem ter as vantagens do drawback precisam se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia. A Secex define um prazo para a exportação, sob pena de pagamento dos tributos devidos. 

A MP também prevê que a partir de 2022 as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). 

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