Data de publicação: 17 de Maio de 2022, 02:16h
LOC.: O Senado aprovou uma medida provisória que prorroga, até 2023, a isenção ou suspensão de tributos sobre empresas brasileiras que compram insumos para fabricar produtos destinados à exportação. Após a aprovação na última quinta-feira (12), o texto segue para sanção presidencial.
A redução, suspensão ou isenção de tributos federais sobre as empresas que compram insumos para produzir itens vendidos ao exterior são parte do regime aduaneiro especial conhecido como drawback. Para o ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a aprovação da medida era necessária.
TEC./SONORA: Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior
“Normalmente, o regime de drawback tem um ciclo. Ou seja, a empresa tem que demonstrar para o governo o que ela vai importar e quando ela vai exportar. E esse prazo, normalmente, é de um a dois anos. Nos últimos dois anos houve um efeito logístico grande sobre as cadeias produtivas do mundo inteiro por conta da pandemia. Então, muitas empresas não conseguiram cumprir o compromisso de exportação. Elas precisam de mais prazos”.
LOC.: O relator da MP no Senado, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), disse que a prorrogação excepcional evita a inadimplência das empresas.
TEC./SONORA: Plínio Valério (PSDB-AM), senador
“As alterações nas previsões de exportações de empresas usuárias do drawback em virtude de situação de força maior imposta pela pandemia da covid-19 poderão tornar inviável a observância dos prazos para conclusão dessas operações conforme previstos nos atos concessórios. Nessa hipótese, a legislação determina às empresas o recolhimento dos tributos desonerados, com os respectivos encargos. Isso acarretaria graves ônus financeiros em adição aos prejuízos decorrentes da perda de negócios”.
LOC.: A medida provisória também prevê que a partir de 2022 as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Reportagem, Felipe Moura.