Saúde - Municípios·10 de agosto de 2020

Decisão do STF restabelece eficácia de decretos municipais que restringem funcionamento do comércio

Dias Toffoli acolheu os pedidos dos municípios paulistas de Votuporanga e Santa Fé do Sul

Por Jalila Arabi
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Foi restabelecida a eficácia do decreto que determinava fechamento do comércio e do setor de serviços aos domingos no município de Votuporanga, em São Paulo. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que entendeu que o município teria extrapolado o poder ao editar o decreto. A restrição, no entanto, não impede o regular funcionamento das empresas atingidas.

O Tribunal de Justiça do estado concluiu que o fechamento do comércio aos domingos poderia aumentar a aglomeração de pessoas nos dias de semana e gerar desabastecimento da população. 

No pedido ao STF, o município de Votuporanga alegou que o decreto foi editado após análise técnica dos dados da Secretaria Municipal de Saúde, que constatou o alto nível de transmissão da doença no município e o alto índice de ocupação dos leitos hospitalares. 

Segundo dados do município, no mês de julho, a média de novos casos confirmados da covid-19 aumentou cerca de 50%. E de acordo com a Vigilância Sanitária local, estabelecimentos como supermercados e hipermercados estão entre os pontos que geram maior aglomeração de pessoas, especialmente nos fins de semana.

Segundo entendimento do presidente do STF, a restrição imposta pelo município foi uma estratégia para restringir a circulação de pessoas e a ocorrência de aglomerações em determinados pontos da cidade.

Dias Toffoli também acolheu pedido do município de Santa Fé do Sul (SP) e suspendeu os efeitos da decisão do TJ-SP que assegurou aos estabelecimentos filiados à Associação Paulista de Supermercados o funcionamento em horário normal e afastou a redução de jornada imposta por meio de decreto municipal. 

Entre outras, a normativa municipal implantou, como regra geral, o funcionamento das 9h às 15h para todos os estabelecimentos comerciais e, fora desse horário, somente os serviços de entrega em domicílio e drive-thru. 

SOBRE

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.

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