Vacinação. Foto: Agência Brasil
Vacinação. Foto: Agência Brasil

Covid-19: corrida por atestados de comorbidade gera suspeita de falsificação

A prática é investigada pelo Ministério Público em pelo menos 12 estados e no Distrito Federal

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A corrida por atestados de comorbidade tem gerado suspeitas de pessoas furando a fila de vacinação contra a Covid-19. A prática é investigada pelo Ministério Público em pelo menos 12 estados e no Distrito Federal. Dentre as doenças campeãs alegadas nos atestados supostamente falsos estão hipertensão e diabetes. 
 
Em Recife (PE), são investigadas cerca de 20 denúncias sobre uso de laudo médico falso na vacinação. No estado de Santa Catarina, 207 denúncias estão sendo apuradas. Em Divinópolis, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, pelo menos 200 casos suspeitos de fraude estão em investigação, incluindo até mesmo homens que se cadastraram como gestantes para furar fila da vacinação.
 
As comorbidades e os grupos prioritários seguem o Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, de acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), os municípios têm autonomia para definir os documentos solicitados. A orientação do conselho é que a comprovação exigida seja o mais simples possível. “Quem tem alguma comorbidade obviamente está tomando algum medicamento, então se a pessoa tem a receita desse medicamento ela pode apresentar”, disse o secretário-executivo do Conasems, Mauro Junqueira. 
 

 
As comorbidades geralmente são provadas com exames, receitas ou relatórios de prescrição médica. No caso das pessoas com deficiência, é preciso apresentar comprovante do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além da documentação citada, também tem validade os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência. 
 

 
As doenças neurológicas foram incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) no último dia 20. O agendamento para essa comorbidade será reaberto de acordo com a chegada de mais doses enviadas pelo Ministério da Saúde. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou estar finalizando as deliberações sobre o grupo prioritário, para que sejam divulgados os detalhes pela pasta. 
 
A aposentada Francisca Oliveira, de 59 anos, é moradora de Taguatinga (DF). Mesmo com diagnóstico de Parkinson, caracterizado pela rigidez muscular, ela ainda não conseguiu se vacinar. “Desde que começou o ano estou na expectativa, só que meu filho mais velho sempre pesquisava e o Parkinson ainda não estava na lista. Fiquei muito feliz quando soube que entraria nas prioridades”, contou. 
 
Segundo a Academia Brasileira de Neurologia, a doença aumenta em 30% o risco de morte por Covid-19, considerado um atraso para o grupo entrar na lista de prioridades da vacinação só agora. Francisca mostrou indignação diante das fraudes de comorbidades e a demora para ela conseguir se vacinar, com pessoas tirando sua vaga na fila. “É falta de organização e de caráter, acaba prejudicando outras pessoas”, afirmou. 
 

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Punição

Em fevereiro, ainda no início da imunização, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o coronavírus. O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos e multa. A pena é aumentada um terço se o agente falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
 
O secretário executivo do Conasems, Mauro Junqueira, enfatizou que esta prática é um crime e que os gestores locais é quem precisam estabelecer normas e punições quanto a isso. “Se caso o secretário municipal de saúde identificar a ação, vai chamar o profissional, se for do quadro dele, e tomar providência legal de acordo com a legislação do próprio município”, disse.
 
Depois de denúncias de falsificação de atestados em Goiânia (GO), por exemplo, foi aprovada uma lei municipal que estabelece multa de R$ 36,7 mil para quem furar a fila da vacinação. Segundo Junqueira fica a critério dos municípios esta iniciativa, bem como definição dos órgãos de controle para fiscalizar e punir, seja o Ministério Público ou entidades de classe. 

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