LOC.: A corrida por atestados de comorbidade tem gerado suspeitas de pessoas furando a fila de vacinação contra a Covid-19. A prática é investigada pelo Ministério Público em pelo menos 12 estados e no Distrito Federal. Dentre as doenças campeãs alegadas nos atestados supostamente falsos estão hipertensão e diabetes.
As comorbidades e os grupos prioritários seguem o Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, de acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), os municípios têm autonomia para definir os documentos solicitados. A orientação do conselho é que a comprovação exigida seja o mais simples possível.
As comorbidades geralmente são provadas com exames, receitas ou relatórios de prescrição médica. No caso das pessoas com deficiência, é preciso apresentar comprovante do BPC. Além da documentação citada, também tem validade os cadastros previamente existentes nas UBS. As doenças neurológicas foram incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) no último dia 20.
A aposentada Francisca Oliveira, de 59 anos, é moradora de Taguatinga (DF). Mesmo com diagnóstico de Parkinson, caracterizado pela rigidez muscular, ela ainda não conseguiu se vacinar.
“Desde que começou o ano estou na expectativa, só que meu filho mais velho sempre pesquisava e o Parkinson ainda não estava na lista. Fiquei muito feliz quando soube que entraria nas prioridades.”
LOC.: Em fevereiro, ainda no início da imunização, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o coronavírus. O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa.
O secretário executivo do Conasems, Mauro Junqueira, enfatizou que esta prática é um crime e que os gestores locais é quem precisam estabelecer normas e punições quanto a isso.
“O secretário municipal de saúde, se identificar, vai chamar o profissional se for do quadro dele e tomar providência legal de acordo com a legislação do próprio município.”
LOC.: Depois de denúncias de falsificação de atestados em Goiânia (GO), por exemplo, foi aprovada uma lei municipal que estabelece multa de R$ 36,7 mil para quem furar a fila de vacinação. Segundo Junqueira fica a critério dos municípios esta iniciativa, bem como definição dos órgãos de controle para fiscalizar e punir, seja o Ministério Público ou entidades de classe.
Reportagem, Rafaela Gonçalves
NOTA
LOC.: A corrida por atestados de comorbidade tem gerado suspeitas de pessoas furando a fila de vacinação contra a Covid-19. A prática é investigada pelo Ministério Público em pelo menos 12 estados e no Distrito Federal. Dentre as doenças campeãs alegadas nos atestados supostamente falsos estão hipertensão e diabetes.
As comorbidades e os grupos prioritários seguem o Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, de acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), os municípios têm autonomia para definir os documentos solicitados. A orientação do conselho é que a comprovação exigida seja o mais simples possível.
As comorbidades geralmente são provadas com exames, receitas ou relatórios de prescrição médica. No caso das pessoas com deficiência, é preciso apresentar comprovante do BPC. Além da documentação citada, também tem validade os cadastros previamente existentes nas UBS.
Em fevereiro, ainda no início da imunização, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o coronavírus.
O secretário executivo do Conasems, Mauro Junqueira, enfatizou que esta prática é um crime e que os gestores locais é quem precisam estabelecer normas e punições quanto a isso.
Reportagem, Rafaela Gonçalves