Foto: Divulgação/MDR
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Consulta pública para definir critérios sobre o reúso direto de água não potável vai até 9 de novembro

Interessados em contribuir podem participar até o dia 9 de novembro por meio da plataforma Participa +Brasil

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Começou nesta quinta-feira (20) e vai até 8 de novembro a consulta pública nº 3/2022, que trata da proposta de resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentem e estimulem a prática de reúso direto não potável de água em todo o território nacional, além de recomendar parâmetros mínimos de qualidade para cada modalidade de reúso da água, em atendimento às diretrizes e metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040.

As contribuições poderão ser realizadas na plataforma Participa +Brasil, por meio deste link, com a indicação de sugestões de nova redação aos artigos e incisos da proposta formulada pelo CNRH.

“Desde 2021, realizamos 19 reuniões do grupo de trabalho que cuida dessa pauta no âmbito da Câmara Técnica de Educação, Informação e Ciência e Tecnologia do CNRH. Nesse período, com apoio de diversos segmentos representados no colegiado, conseguimos avançar significativamente na proposta de nova Resolução, aprimorando as modalidades de reúso e trazendo algumas competências e obrigações do produtor, distribuidor e do usuário da água de reúso”, informa o coordenador-geral de Gestão de Recursos Hídricos do MDR, Anderson Bezerra. "Essa resolução apresentará um anexo consultivo, tratando-se de recomendações de parâmetros para a qualidade da água de reúso como boa prática na hora da sua utilização e monitoramento”, completa.

O reúso direto não potável de água, para efeito da proposta de resolução, abrange as seguintes modalidades: para fins urbanos, agrícolas, ambientais, industriais e de aquicultura. O reúso de água, em qualquer modalidade, deverá preservar sempre a saúde humana e os ecossistemas. As modalidades não são mutuamente excludentes, podendo mais de uma delas ser empregada simultaneamente em uma mesma área.

Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), no âmbito de suas respectivas competências, avaliarão os efeitos sobre os corpos hídricos decorrentes da prática do reúso, devendo estabelecer instrumentos regulatórios e de incentivo para as diversas modalidades.

Os Planos de Recursos Hídricos deverão contemplar, entre os estudos e alternativas, a utilização de águas de reúso e seus efeitos sobre a disponibilidade hídrica.

As recomendações de parâmetros de qualidade para as diversas modalidades de água de reúso em nível nacional têm um potencial de nortear os órgãos gestores e os possíveis produtores, distribuidores e usuários de água de reúso para garantia da segurança no uso e aplicação dessa água nas diversas modalidades.

Portanto, a consulta pública é uma oportunidade para que os diversos atores interessados apresentem suas contribuições, visando a construção de um normativo que reflita as necessidades de regulação da prática de reúso em âmbito nacional e que apresente recomendações de parâmetros em concentrações equilibradas, que reflitam as peculiaridades regionais e o custo-benefício de se avançar com a prática de reúso não potável no Brasil.

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