Economia - Empréstimos·01 de julho de 2021

Cidadãos e empresas estão dispensados de apresentar Certidão Negativa de Débitos para pegar empréstimos

Medida Provisória vale até 31 de dezembro, com o objetivo de alavancar o setor produtivo brasileiro

Por Paloma Custódio
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Congresso Nacional aprova Medida Provisória (MPV 1028/2021) que dispensa a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratações e renegociações de crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 para pessoas físicas e jurídicas. 

Relator da matéria no Senado Federal, senador Angelo Coronel (PSD-BA) destaca as vantagens da MP para o setor produtivo brasileiro, especialmente no período de crise econômica agravada pela pandemia.

“De agora em diante, os bancos não poderão exigir certidões negativas para fechar o contrato de empréstimo, tanto com uma pessoa física quanto jurídica. Imagine querer comprar algum insumo da sua indústria e ter um problema de ordem tributária, que está negativado, e sem poder colocar sua empresa para dar continuidade à fabricação do seu produto, que está gerando emprego e renda para o Brasil”, ressalta o parlamentar.

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De acordo com a MPV 1028/2021, o cidadão que queira pegar um empréstimo está livre da exigência legal de Certidão Negativa de Débito trabalhista, fiscal, eleitoral, tributária, além da consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

O advogado Leonardo Memória, especialista em direito público do Kolbe Advogados Associados, detalha os documentos dispensados.

“Com essa medida provisória, não é mais necessário a certidão de quitação dos funcionários, a relação de todos eles, a quitação eleitoral, a quitação de tributos federais, os certificados de regularidade do FGTS, a certidão negativa de CND, que se refere aos débitos previdenciários e, no caso das empresas rurais, o comprovante de recolhimento de ITR”, detalha. 

Para o especialista, a MP já deveria ter sido aprovada no início da pandemia.

“Essa medida já deveria ter sido tomada bem antes, até porque no início da pandemia foi emprestado aos bancos uma quantia para que eles pudessem socorrer os empresários, porém essas restrições impediam que o dinheiro chegasse ao comerciante”, avalia. 

Ampliação do prazo

Inicialmente, a Medida Provisória só dispensava as certidões negativas até 30 de junho de 2021. No entanto, quando passou pela Câmara dos Deputados, ela foi aprovada na forma do PLV 11, que ampliou o prazo até o último dia deste ano. A extensão do período foi essencial, já que a pandemia e suas consequências econômicas ainda prevalecem no Brasil.

No Senado, foram retirados alguns destaques e a matéria foi aprovada em votação simbólica. O texto aguarda a sanção presidencial, mas já está valendo.

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SOBRE

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.

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