Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Chuvas levaram 94 municípios brasileiros a decretarem situação de emergência, neste verão

Ao todo, 13 unidades da federação foram afetadas até o momento. O destaque é para Minas Gerais, que conta com 38 municípios nessa situação

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Devido ao excesso de chuvas, 94 municípios brasileiros decretaram situação de emergência entre 21 de dezembro de 2024 e 13 de janeiro de 2025. É o que aponta levantamento da área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM). 

De acordo com o estudo, ao todo, 13 unidades da federação foram afetadas até o momento. O destaque é para Minas Gerais, que conta com 38 municípios nessa situação. O Rio de Janeiro aparece na sequência, com 16 entes. Em seguida vem o Espírito Santo, com 14 cidades. 

Desastres

Entre os desastres registrados nesse período estão enchentes, inundações, alagamentos, enxurradas e deslizamentos. Ao todo, 680 mil pessoas foram afetadas, com 6,3 mil desabrigadas e desalojadas. Além disso, pelo menos 15 mortes foram registradas. 

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Apenas o município de Ipatinga, em Minas Gerais, registrou 10 mortes por desastres ocasionados por chuvas. Já em Várzea Paulista, em São Paulo, há o registro de quatro vítimas fatais. De acordo com a CNM, as informações acerca do número de mortes ainda estão sendo levantadas pelos demais municípios. 

Prejuízos financeiros

O levantamento mostra, ainda, que, as chuvas registradas nesse período causaram mais de R$ 203,7 milhões em prejuízos. Os principais setores afetados foram os seguintes: 

  • R$ 94,4 milhões de prejuízos aos cofres públicos municipais;
  • R$ 21,1 milhões no setor habitacional, sendo 2 mil casas danificadas e ou destruídas;
  • R$ 88,6 milhões de prejuízos no setor privado, como agricultura, pecuária, indústria, comércio, entre outros.

Diante do quadro, a CNM orienta aos gestores públicos que, nas ocorrências de desastres, acionem as defesas civis estaduais e da União para conseguir oferecer socorro e assistência humanitária à população atingida e fazer a decretação municipal e avaliação dos danos e prejuízos.

Outra recomendação é que solicitem o reconhecimento de anormalidade diretamente à União, por meio do S2iD, onde também deve ser inserido o plano de trabalho para formalizar a solicitação de recursos financeiros para ações de resposta. 

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