Brasil - Meio ambiente·02 de junho de 2025

Lei do Mar: municípios costeiros deverão incluir diretrizes para conservação e uso sustentável em planos diretores

A proposta institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), estabelecendo princípios e diretrizes para os ecossistemas marinhos. Texto será encaminhado o Senado Federal

Por Bianca Mingote
Ouvir · 00:02:23

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). A proposta tramita na Câmara desde 2013 e estabelece princípios e diretrizes para os ecossistemas marinhos. O Projeto de Lei (PL 6969/13) foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e agora segue para análise do Senado.

O Sistema Costeiro-Marinho abarca o mar territorial e as áreas costeiras que interagem com o oceano a partir de rios, lagos e mangues.

Entre os objetivos da legislação estão promover o uso compartilhado e sustentável dos ecossistemas e recursos marinhos e costeiros associados, além de monitorar, prevenir e mitigar os impactos socioambientais negativos ocasionados por atividades do ser humano no Sistema Costeiro Marinho.

Municípios costeiros

A zona costeira do Brasil é definida no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), aprovado em 1997, e compreende 274 municípios em 17 estados.

Entre outras medidas, o projeto de lei estabelece que os municípios costeiros serão obrigados a incluir nos planos diretores diretrizes para a conservação e o uso sustentável dos recursos e ecossistemas do Sistema Costeiro-Marinho.

As prefeituras deverão considerar os Planos Nacional e Estaduais de Gerenciamento Costeiro, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, além dos planos setoriais e regionais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e o planejamento espacial marinho, incluindo medidas de adaptação à elevação do nível do mar, entre outros dispositivos.

Os prefeitos terão o prazo de até quatro anos para a adequação dos planos, após a lei entrar em vigor.

Controle

Entre os princípios estabelecidos na proposta está o conceito de "poluidor-pagador", que impõe ao poluidor a obrigação de recuperar ou indenizar os danos ambientais causados em um ecossistema. Outro conceito estabelecido é o de que "protetores-recebedores" poderão ser beneficiados e compensados por serviços ambientais realizados em defesa do meio ambiente.

Entre as diretrizes da política tem destaque a prevenção, mitigação e reparação da poluição de todos os tipos e outras formas de degradação ambiental, além do apoio a programas de consumo de pescado vindos da pesca sustentável por meio de rastreabilidade da origem do pescado.

O projeto também traz como diretriz o desenvolvimento de ações para combater a pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada. Inclusive, um dos instrumentos estabelecidos pela legislação será a aplicação de medidas de interdição de pesca e aquicultura, quando for necessário.

SOBRE

Bianca Mingote

Formada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), é repórter do Brasil 61 desde 2024. Passou pelas redações da Rádio Senado, Secom (UnB) e do Correio Braziliense (CB). Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil.

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Meio ambiente

Ver editoria completa
Segurança hídrica18 de outubro de 2026

CNI defende dessalinização para reforçar segurança hídrica da indústria

Estudo destaca a tecnologia como alternativa para garantir a continuidade da produção diante das mudanças climáticas

Meio ambiente15 de outubro de 2026

Seis anos de espera: entidades recorrem à Justiça para fazer valer lei dos descartáveis em São Paulo (SP)

Oceana, Idec e IDC pedem ao TJSP que determine prazo para prefeitura publicar decreto necessário à aplicação da norma

Agronegócios14 de outubro de 2026

El Niño: agro da Região Centro-Oeste deve antecipar medidas para reduzir efeitos da seca

Em Mato Grosso, Goiás e no Distrito Federal a previsão é de secas severas, atraso no início das chuvas e ondas de calor; já Mato Grosso do Sul deve ter precipitações acima da média histórica na primavera

t-page