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Os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerias e Rio Grande do Norte e o município de São Bernardo do Campo (SP) tiveram suas dívidas honradas pela União no mês de outubro. O valor pago chegou a R$ 545,1 milhões, sendo R$ 280,5 milhões relativos a inadimplências do Rio, R$ 228,2 milhões de Minas Gerais, R$ 30,1 milhões de São Bernardo do Campo (SP) e R$ 6,18 milhões do estado potiguar.
Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nas primeiras semanas de novembro. No acumulado de janeiro até outubro deste ano, a União já honrou mais de R$ 7 bilhões em dívidas garantidas de 14 estados e oito municípios brasileiros. Se comparado ao mesmo período do ano passado, houve crescimento de 13,04% nesse valor – ou seja, na inadimplência.
“A União, por ser composta por todos os entes federados e por ter mais musculatura econômica, é chamada a servir de garantidora dos empréstimos feitos por esses outros entes federados. Quando um estado quer realizar um empréstimo, muitas vezes um empréstimo internacional, a União garante esse empréstimo como se fosse fiadora. Se o estado não pagar, quem tem que pagar é a União”, esclarece Thiago Sorrentino, professor de direito financeiro do Ibmec-DF.
Segundo o relatório do Tesouro, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Maranhão foram responsáveis por 91,4% do valor honrado pela União no acumulado do ano – RJ foi quem mais se endividou, com 37,7% desse total.
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Em nota enviada para a reportagem do Brasil61.com, o órgão federal afirma que “por serem garantidos, o Tesouro Nacional tem a obrigação de honrar esses empréstimos” e que não pode garantir que existe relação direta entre a pandemia e os valores pagos de garantias honradas pela União, “mas é fato que o volume pago neste ano pelo Tesouro aumentou bastante em relação ao ano passado.”
Ainda de acordo com a nota, a contratação mais comum de empréstimos é o de Investimento e Reestruturação de Dívida. “Algumas linhas de crédito oferecidas por Organismos Internacionais, como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e o BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), já determinam previamente para qual tipo de investimento aquele dinheiro será destinado. Então, cada contrato tem sua destinação e o ente subnacional tem que aplicar os recursos de acordo com o que está previsto na linha de crédito concedida”, completa a nota.
Thiago Sorrentino vê com preocupação a execução de garantias pela União. “Isso significa que os entes federados não estão pagando as dívidas que se comprometeram a pagar. E aí uma dívida que estava localizada num determinado estado ou município acaba sendo paga por toda a Federação. Ou seja, a população do estado ‘A’ tem que pagar pela falta de responsabilidade fiscal e pela falta de gestão do estado ou município ‘B’”, critica.
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar contragarantias de estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo essa execução, e também as relativas ao Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal, segundo informações do Tesouro.
De acordo com a portaria MF nº 501/2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União.
“Nossa legislação é muito leniente com os entes. Eles podem cometer uma série de irregularidades, administrar mal o dinheiro e as sanções são muito pequenas, praticamente não atingem os maus gestores”, alerta Sorrentino.
“Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica o que ele chama de ‘princípio da intranscendência’, que quer dizer que o gestor atual não é obrigado a sofrer as sanções pelo que realizou um gestor anterior. Ou seja, basta troca de gestor que tenha um histórico muito ruim de administração financeira, que não tenha respeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o novo consiga realizar esse tipo de operação de empréstimo”, aponta o especialista.
O Tesouro Nacional adianta, em nota, o que a União ganha ao honrar essas dívidas. “Ao ser garantidora das dívidas contraídas dos estados e municípios, a União possibilita que os juros desses empréstimos, contraídos junto às instituições financeiras, sejam mais baixos, e com isso os entes subnacionais têm acesso a um crédito para realizar investimentos por menor custo. A União fortalece o pacto federativo e a capacidade dos estados e municípios de realizarem investimentos e prestar bons serviços públicos à sociedade.”
Sorrentino acrescenta, ainda, que honrar os estados e municípios inadimplentes pode dizer muito sobre o Brasil lá fora. “A União precisa honrar essas dívidas senão ela perde a notoriedade, o caráter de confiança internacional”, ressalta.
Como saída para os entes endividados, o especialista aconselha: “Os estados e municípios precisam se organizar melhor, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, é tudo uma questão de gestão financeira. É plenamente possível segundo as regras que já temos hoje na LRF”, completa.
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