Política - TSE·10 de abril de 2021

TSE define critério para cálculo de sanção em contas de partidos políticos

Prestação de contas do PDT de 2015 foi desaprovada e partido terá que devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

Por Poliana Fontenele
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Em sessão plenária nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o critério de base de cálculo de sanção aplicada em julgamentos de prestações de contas de partidos políticos. Por unanimidade, foi desaprovado as contas do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Foi estabelecido, por maioria dos votos em Plenário, a devolução de cerca de R$ 2,5 milhões do PDT aos cofres públicos, devido a irregularidades identificadas nas contas do partido em 2015.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo para aguardar uma posição sobre o período em que deveria incidir a sanção: se seria sobre a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento.

SOBRE

Poliana Fontenele

Graduada em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Estagiou na Rádio Senado e no CRTV do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atualmente atua como apresentadora e produtora no podcast cineaspectos. No Brasil 61, já realizou críticas de filmes para a antiga coluna Diversão em Pauta e integrou a equipe de relacionamento, antes de vir para a redação.

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