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Data de publicação: 23 de Novembro de 2020, 23:00h, atualizado em 23 de Novembro de 2020, 20:23h
LOC.: Nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, estabelece que trabalhadores que tiveram corte em seus salários ou na jornada de trabalho terão direito ao 13º salário e férias integrais.
O documento contempla empregados de empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), iniciativa do governo federal que prevê a redução da jornada de trabalho e a suspensão de contratos por conta da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a nota, o cálculo do pagamento do 13º será feito proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados, desde que tenha havido ao menos 15 dias de trabalho. O valor integral do benefício terá o mesmo valor do salário do mês de dezembro.
Andrea Ferreira, gestora administrativa de uma empresa que fornece produtos auditivos em Brasília, explica que os efeitos econômicos da pandemia fizeram com que a companhia reduzisse parte da carga horária da equipe. Mesmo assim, o 13º dos empregados está garantido.
“Apesar da diminuição na jornada de trabalho, o 13º será pago de forma integral e isso será de grande valia por conta da recessão que estamos passando.”
LOC.: No cálculo das férias, não será levado em conta o período em que o trabalhador teve o contrato suspenso. Só terá direito a férias trabalhadores que completaram 12 meses de trabalho. No entanto, segundo a advogada trabalhista Amanda Caroline, o benefício poderá ser concedido aos trabalhadores que tiveram a carga horária reduzida.
“Mesmo com a jornada reduzida, o trabalhador terá direito ao 13º e férias. Mas, no caso de suspensão de trabalho, como ele não está trabalhando não é possível incluir os meses de suspensão no pagamento dessas verbas.”
LOC.: Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é pago a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, conforme previsto na legislação trabalhista. O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que publicou a “nota considerando o volume de questionamentos diários direcionados” ao órgão “sobre os efeitos dos acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário nos cálculos de 13º e férias.”
Reportagem, Paulo Oliveira