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O serviço de transporte público coletivo deve receber reforço financeiro da União. No final de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei 3354/20, do deputado Fábio Schiochet (PSL-SC), na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Pela proposta, R$ 4 bilhões vão ser distribuídos entre os municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e o Distrito Federal, a fim de garantir o serviço, fortemente afetado pela pandemia da Covid-19. O texto será analisado pelo Senado.
Na maior parte das cidades brasileiras, a receita que cobre os custos operacionais de transporte é proveniente do pagamento de tarifa pelo passageiro. Logo, com a redução da atividade econômica e necessidade de distanciamento social, houve impacto significativo no setor. Ainda assim, as empresas de transporte coletivo precisaram manter uma oferta, superior ao número de passageiros transportados. Segundo a Agência Nacional de Transportes de Passageiros (ANTP), no início do isolamento social rigoroso houve 80% de queda na demanda.
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“Como o custo operacional tem que ser pago por contratos, e não havendo recurso de tarifa, isso gera um prejuízo econômico-financeiro do contrato. Daí a necessidade de recursos emergenciais”, explica o Luiz Carlos Nespoli, engenheiro e o superintendente da ANTP.
Mesmo com o possível repasse de R$ 4 bilhões para o serviço de transporte público coletivo, Nespoli ressalta que o montante não cobre totalmente os prejuízos do setor. “Nós calculamos que até junho deste ano o prejuízo já estava da ordem de R$ 3,7 bilhões e uma estimativa que fizemos até o final do ano é da ordem de R$ 8 bilhões. Claro que ele (repasse) não cobre tudo, mas será importante para as cidades brasileiras porque é necessário que o sistema seja equilibrado, pelo menos alivia essa tensão da cobertura dos custos para que o sistema continue funcionando plenamente”, completa.
O texto substitutivo de Hildo Rocha prevê o uso de recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias para financiar as revisões contratuais. Esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/19, convertida na Lei 14.007/20, e estava inativo com saldo de R$ 9 bilhões.
A responsabilidade do transporte público em território nacional é de responsabilidade dos estados e municípios. Ao estado, cabe os serviços intermunicipais, em especial aqueles em regiões metropolitanas. Já aos municípios, cabe o transporte urbano. No projeto de lei, a divisão dos recursos colocados à disposição prevê 30% (R$ 1,2 bilhão) para os estados e 70% (R$ 2,8 bi) para os municípios. O montante municipal será dividido de acordo com a proporção da população residente em cada cidade, seguindo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para obtenção dos recursos, os gestores municipais e estaduais vão ter de assinar um termo de adesão, em que consta contrapartidas do ponto de vista administrativo e jurídico, mas também do ponto de vista da gestão do transporte público local.
Alguns dos compromissos a serem assumidos pelos gestores incluem a revisão dos contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021 e instrumentos para priorizar o transporte coletivo, como faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.
Também deverá ter medidas de redução de custos operacionais; a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.
“O que nós temos que nos preocupar é com o serviço. Nesse período da pandemia e da pós-pandemia deve continuar sendo ofertado ao usuário. Se nós não dermos condições para essas empresas sobreviverem, o usuário não vai ter o serviço de transporte. Ou quando tiver, vai ser como está acontecendo, em alguns municípios, que as empresas quebraram e as prefeituras não tiveram como ajudar”, pontua o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA).
O prazo para assinatura do termo de adesão será até 10 de dezembro de 2020. Pelo texto da proposta, a parcela reservada a estados ou municípios que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade estabelecida. Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que seriam transferidos a ele serão redistribuídos aos demais. Já se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.
A proposta também estabelece a isenção da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devida por empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
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