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Os estados brasileiros perderam, em média, 18% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no segundo trimestre de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). São Paulo, por exemplo, foi o estado que apresentou a segunda maior queda de arrecadação no recorte, deixando de receber 19% do tributo.
A situação das Unidades da Federação foi debatida, inclusive, na comissão mista da reforma tributária instalada no Congresso Nacional. Nesta semana, o colegiado recebeu o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles. Ele acredita que estabelecer as mudanças necessárias é uma tarefa difícil, mas ressalta que as discussões não podem deixar de considerar a relevância que o ICMS representa para os estados.
“Nos concentramos na tributação sobre o consumo, que é a principal expertise dos estados, dado que o ICMS é o principal tributo sobre consumo do País, de maior arrecadação, de maior importância, e ele é de competência dos estados”, ressalta Fonteles. “Não achamos que seja possível melhorar, de fato, o sistema tributário se não se envolverem todos os tributos sobre consumo de uma só vez.”
O secretário da Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, também participou do encontro e defendeu a simplificação do sistema tributário brasileiro. Ele chamou atenção para o fato de, hoje, as empresas enfrentam dificuldades apenas para conseguir descobrir quais impostos pagar. Além disso, cobrou uma reforma mais abrangente.
“A maior complexidade do sistema tributário brasileiro é o ICMS, porque há multa por setor, diversos setores de cada estado têm alíquotas diferentes. A guerra fiscal é séria, mas é um dos problemas. A complexidade é enorme em todo esse processo. Então, a motivação inicial da reforma tributária é dar mais competitividade ao Brasil, portanto simplificar o processo. E, para isso, é necessário e fundamental a reforma do ICMS”, afirmou Meirelles.
Os debates desta semana ocorreram em cima da primeira parte da proposta de reforma tributária enviada pelo governo federal ao Parlamento. Trata-se do PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Esta é primeira parte da reforma total planejada pelo Executivo. Entre os principais pontos do PL estariam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo.
Assim como Rafael Fonteles e Henrique Meirelles, parte dos parlamentares avalia a medida como “tímida”, pois trata da unificação de apenas dois impostos. Nesse sentido, os congressistas avaliam que a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, já sob análise do colegiado, são mais interessantes por terem uma maior abrangência.
O deputado federal Guiga Peixoto (PSL-SP) tem defendido a aprovação da reforma tributária como algo essencial para a retomada econômica. Segundo o parlamentar, as alterações precisam ir no sentido de simplificação do sistema de cobrança de impostos, já que este seria um fator importante para melhorar o ambiente de negócios em todo o país.
“Eu acho que o ajuste tem de ser na esfera federal, junto com estados e municípios. Com a aprovação da reforma tributária, não sairíamos de um modelo ruim para o menos ruim. Sairíamos do ruim para o ótimo”, defende.
Diferentemente do que propõe o PL 3887/20, com a unificação apenas do PIS com a Cofins, outras duas matérias em análise na comissão mista da reforma tributária são consideradas mais eficientes, pois sugerem a junção de mais impostos, sendo eles federais, estaduais e municipais.
Uma delas é a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A segunda é a PEC 110/2019, discutida por senadores, que extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
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A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
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