Foto: Arquivo/CNM
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Reposição de perdas do FPE e FPM é comemorada por entidades ligadas a estados e municípios

A lei sancionada vai garantir uma prorrogação de repasses financeiros, com o limite mensal de R$ 2,050 bilhões, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019

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Estados e municípios brasileiros serão recompensados pelas perdas que tiveram referentes ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios FPM). Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.041/20, que recompõe os valores que não foram repassados aos entes em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A lei teve origem na Medida Provisória 938/2020, editada em abril pelo Poder Executivo e aprovada no mês de julho pelo Congresso Nacional. O texto define que haverá a prorrogação das transferências até novembro deste ano.

A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, afirmou que a recomposição garantida é fundamental como reforço para os caixas municipais e estaduais. No entanto, diante da atual dificuldade que os entes ainda enfrentam, é possível que novas medidas sejam adotadas para impedir que o quadro se agrave ainda mais.

“A recuperação da economia é lenta e não temos dúvidas que ainda serão necessárias mais medidas de apoio, bem como a continuação do trabalho de gestores em ações de enxugamento de gastos, para que os recursos que já existem e os que estão chegando consigam atender as necessidades locais e o enfrentamento da pandemia”, pondera.

A lei sancionada agora vai garantir essa prorrogação, com o limite de repasse mensal de R$ 2,050 bilhões, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019.

Inicialmente, a proposta previa o repasse de R$ 16 bilhões no período de abril a julho, até o limite mensal de R$ 4 bilhões. O dinheiro recompensaria as perdas do FPE e FPM entre os meses de março e junho. No entanto, até julho, dos R$ 16 bilhões, apenas R$ 9,86 bilhões foram usados para compensar a queda nos repasses, restando, portanto, R$ 6,14 bilhões.

Por meio de nota enviada ao Brasil 61, o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) Rafael Fonteles, destacou que “a recomposição do FPE e FPM tem sido extremamente importante para os estados e municípios, porque reduz as perdas de receitas de transferências e assegura que os repasses se mantenham nos mesmos níveis do ano passado”.

Fonteles também acrescentou que a entidade participou de uma “ampla articulação” junto ao Congresso para a prorrogação do benefício, “já que o texto original previa os repasses só até julho”.

Veto

Apesar de ter sancionado a Lei, o presidente Bolsonaro vetou parte do texto que permitia que, se as diferenças apuradas dos 9 meses não utilizassem todos os R$16 bilhões, o saldo seria repassado aos entes. Com isso, será somente o que for apurado de diferença mensal, limitado ao montante de R$ 16 bilhões.

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Para a decisão, Bolsonaro considerou que se a medida impedir o retorno dos “saldos sobressalentes do apoio financeiro” aos cofres da União, extrapola o objeto da lei. Além disso, o presidente alegou que, dessa forma, os repasses finais ficassem acima das perdas do FPE e FPM.

Agora, o veto será analisado pelos parlamentares no Congresso Nacional, em sessão conjunta. Até o fechamento desta matéria, a data ainda não havia sido definida. Os congressistas poderão manter a decisão presidencial ou derrubá-la, incluindo o dispositivo na nova Lei.

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