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Foram mais de 2,6 milhões de empregados brasileiros com salários financiados por meio do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), de acordo com dados do Banco Central do Brasil. O objetivo do PESE é conceder linha de crédito especial para que pequenas e médias empresas paguem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. São Paulo foi o estado que mais financiou empresas com a folha de pagamento, alcançando quase um bilhão de funcionários em mais de 51 mil empresas.
A proposta estende o acesso à linha de crédito a agentes econômicos com renda bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. As receitas são referentes ao ano passado.
O PESE é destinado a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (exceto as sociedades de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais. Sancionada em agosto pela Presidência da República, a Lei nº 14.043/2020, que institui o Programa, pode agora sofrer alterações. Derivada da Medida Provisória 944/2020, o texto foi sancionado com vetos pelo Executivo, que devem ser apreciados em breve pelo Congresso Nacional.
O veto 42/2020 abrange diversos dispositivos. Entre eles, a equipe econômica do governo federal destacou o que estabelecia efeitos jurídicos por até 18 meses após o término do estado de calamidade pública, com a justificativa de que estaria em “descompasso com o inserido no artigo 6º do mesmo projeto de lei de conversão nº 28/2020, uma vez que as operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos só poderão ser formalizadas até 31 de outubro de 2020.”
“Nesse caso específico, o veto foi correto. Diante da pandemia, as medidas deveriam priorizar a manutenção dos empregos e da renda dos trabalhadores. O objetivo principal de ajudar as empresas com o financiamento da folha foi alcançado”, avalia o senador pelo PT do Rio Grande do Sul, Paulo Paim.
Outro ponto de destaque do veto presidencial foi o artigo que limitava em R$ 15 mil o valor máximo da utilização da linha de crédito do Programa para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, bem como para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido. Não está previsto limite financeiro para os casos de sentença trabalhista transitada em julgado, os quais poderão ser custeadas com as linhas de crédito independentemente do valor da condenação.
“Acredito que esse veto deve ser derrubado para atender o espírito da manutenção da renda e dos empregos”, defende Paim.
Para a advogada trabalhista Amanda Caroline, o PESE teve um impacto muito grande na manutenção dos empregos. Segundo ela, partindo do viés econômico, as empresas conseguiram recursos para custear a folha de pagamento. “Em contrapartida, elas assinaram um termo de responsabilidade concordando que não haveria demissão de funcionário sem justa causa no período de 60 meses subsequentes à adesão desse programa. Foi uma forma de a empresa conseguir manter as verbas trabalhistas quitadas e, de outra forma, também se comprometeu a realizar manutenção desses empregos”, afirma.
Na opinião da advogada, o Programa foi uma forma de dar segurança aos trabalhadores em meio à pandemia. “O programa prevê que a renda que a empresa consegue por meio desse empréstimo deve ser destinada exclusivamente para a folha de pagamento, ou seja, os trabalhadores conseguiram de fato ter uma segurança de que receberiam e ter a manutenção do emprego.”
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Outros vetos
Acatando a sugestão do Ministério da Economia, Jair Bolsonaro decidiu vetar o uso do Fundo Geral de Turismo para garantir uma nova linha de crédito. Isso porque, segundo a equipe econômica do governo, o dispositivo legal não apresentava as condições segundo as quais esses empréstimos seriam feitos nem um estudo do impacto orçamentário e financeiro, o que viola as regras constitucionais em vigor.
Segundo o governo federal, “cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.”
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