Data de publicação: 08 de Janeiro de 2021, 10:05h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Caiu na malha fina? Saiba que já é possível apresentar defesa por meio do e-CAC, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Basta acessar o sistema e-Defesa e preencher o formulário de impugnação. A ferramenta valida a autenticidade das notificações de lançamento; simplifica a redação da contestação; indica quais documentos devem ser apresentados à Receita; facilita a instrução do processo e agiliza a análise do recurso apresentado.
O segundo passo é entrar no sistema e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF, e juntar a defesa e os documentos comprobatórios.
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Beneficiários do Bolsa Família têm prazo de 270 dias para sacar parcelas do Auxílio Emergencial
O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento, dentro de 30 dias, possui desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento possibilita desconto de 40%.