LOC.: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário oficial das eleições de 2022. Este ano, o pleito será para escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 2 de outubro. Já um eventual segundo turno ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
A data limite para o eleitor solicitar a emissão de seu título será o dia 4 de maio. Vale destacar que o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 17 anos. O cidadão que vai completar 16 anos em 2022, até o dia 2 de outubro, poderá solicitar a emissão do título a partir de janeiro.
Caso o cidadão já tenha o documento, a data limite para a regularização e transferência de título também é 4 de maio, como explica o advogado e professor de Direito Constitucional, Antonio Carlos de Freitas Jr..
TEC./SONORA: Antonio Carlos de Freitas Jr., professor de Direito Constitucional
“Se a pessoa mudou de município ou até mesmo para outra zona eleitoral dentro da mesma cidade, ela precisa mudar seu título, para votar em uma escola mais próxima. Mas, há outras datas as quais o eleitor precisa ficar atento como fiscal, como por exemplo, o limite de início da propaganda eleitoral, que poderá começar no dia 16 de agosto.”
LOC.: Além disso, Freitas Jr. explica que os cidadãos devem observar regras sobre o que é ou não permitido durante as eleições. Uma das proibições destacadas por ele é a compra e venda de votos.
TEC./SONORA: Antonio Carlos de Freitas Jr., professor de Direito Constitucional
“Se o eleitor souber que existe candidato oferecendo algum tipo de benefício, seja qual for, mesmo que não seja financeiro, como um favor ou uma carona, até um brinde, isso é entendido como um favorecimento que é impedido pela legislação eleitoral.”
LOC.: Além da compra de votos, campanha antecipada; abuso de poder político, financeiro e de comunicação; disseminação de fake news estão entre os crimes mais comuns no processo eleitoral.
Tanto o alistamento, que é a primeira via do título, quanto a regularização podem ser solicitados pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Reportagem, Marquezan Araújo