Data de publicação: 10 de Janeiro de 2022, 03:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio (14.286/2021). O texto foi aprovado no Senado no início de dezembro, na forma do Projeto de Lei (PL) 5.387/2019.
Defensores da proposta alegam que ela vai modernizar, simplificar e dar eficiência ao setor. O texto revisa mais de 40 dispositivos legais, como leis, decretos e portarias, que tratam sobre o tema, alguns que datam do início do século XX.
O novo Marco Legal do Mercado de Câmbio passa a permitir que instituições financeiras do país invistam, aqui ou no exterior, recursos captados no Brasil ou fora dele. O governo acredita que isso vai ajudar a financiar importadores de produtos brasileiros.
A lei reforça que cabe ao Banco Central regulamentar quem pode ter uma conta em moeda estrangeira no Brasil, mas abre a possibilidade para que, no futuro, pessoas físicas possam manter contas em dólar no Brasil.
Para o senador Nelsinho Trad (PSD/MS), a principal contribuição do PL é atualizar e organizar as leis que regulam o mercado cambial brasileiro, o que trará outros impactos positivos, exemplifica. “O projeto revisa mais de quarenta instrumentos legais vigentes e os consolida em uma só lei, simplifica e agiliza as operações internacionais. Facilita a integração do Brasil com o exterior e pode ajudar o país entrar na OCDE. Selo de seriedade e boas práticas, que reflete na vinda de investimentos financeiros e de financiamentos tão importantes nos tempos de agora”, avalia.
Mudanças
A nova lei cambial visa, também, tornar o real mais conversível e utilizado em outros países, além de melhorar as condições de trabalho para quem exporta e importa no Brasil. Para que isso aconteça, o marco passa a permitir, por exemplo, o recebimento de ordens de pagamentos de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros.
O texto também facilita a vida dos turistas brasileiros. Isso porque permite que cada passageiro porte US$ 10 mil ao sair do país, e não mais R$ 10 mil.