Saúde - Justiça·13 de julho de 2020

STF nega pedidos de municípios para não aderir a planos estaduais de combate ao novo coronavírus

Ações movidas em Minas Gerais e na Paraíba pediam que decretos municipais que autorizam reabertura de setores econômicos prevalecessem sobre normas estaduais

Por Daniel Marques
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de dois municípios que queriam não participar de planos estaduais de combate à pandemia. As cidades de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) haviam recorrido ao STF alegando que decretos nas esferas municipais já definiam quais atividades poderiam ser exercidas durante a pandemia, alegando que estavam “reféns” das decisões de governadores.

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Para o ministro Dias Toffoli,  que negou o pedido dos municípios, os entes federados precisam articular as medidas de forma conjunta e não havia sinais de que os prefeitos haviam tentado diálogo com os governadores. Ele também alegou que a obrigação de garantir a saúde dos cidadãos é obrigação das duas partes e que as ações devem ser organizadas em uma rede regionalizada e hierarquizada. Para o ministro, as decisões municipais não eram condizentes com a situação das cidades e eram claras afrontas às normas estaduais.

SOBRE

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.

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